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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 24

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

Prefeitura Municipal de Croatá, aos 16 de junho de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: F23A81D1

GABINETE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, DO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 6º. O Município de Croatá, diretamente ou por meio de parceria, concessão ou credenciamento, adotará os sistemas de garantia que julgar convenientes à segurança contra fraude e adulteração dos bilhetes.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças terá a competência de praticar todos os atos administrativos necessários para a consecução dos objetivos desta Lei, inclusive na forma disciplinada por ato regulamentar do Poder Executivo.

Art. 8º. O Poder Executivo disciplinará sobre os procedimentos decorrentes da retenção do imposto de renda incidente sobre a premiação e aos demais beneficiários legais.

LEI ° 630/2025 16 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, DO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica criado o serviço público de Loteria Municipal de Croatá/CE - LOTOCROATÁ.

Art. 2º. Compete à Loteria Municipal de Croatá/CE - LOTOCROATÁ explorar quaisquer das modalidades lotéricas instituídas pela União, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. § 1º. A captação dos recursos por meio da loteria criada por esta Lei se dará através do entretenimento e da exploração de jogos lotéricos e apostas.

§ 2º. Para os fins desta Lei, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico e demais modalidades instituídas pela União, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza.

Art. 3º. O serviço público de loteria autorizado a que se refere esta Lei será explorado diretamente pelo Poder Executivo ou mediante credenciamento, concessão, parceria público privada ou contratação de serviços, mediante licitação, admitido o consórcio de empresas.

Art. 9º. As empresas que prestarem quaisquer serviços no sentido de explorar o serviço criado por esta Lei e forem optantes do regime de Tributação através do Lucro Real poderão doar até 1% (um por cento) do Total do seu Imposto devido a União Federal ao Fundo Municipal de Saúde, e ter o valor deduzido do total do Imposto devido à Receita Federal, na forma da Lei.

§ 1º. Os sócios das empresas referidas no caput deste artigo poderão doar, no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o percentual de 3% (três por cento) sobre o imposto devido apurado na declaração e ter esse valor deduzido do seu Imposto, podendo destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% (seis por cento) do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual, na forma da Lei.

§ 2º. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo ao Fundo Municipal de Saúde de Croatá.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará por Decreto o disposto nesta Lei naquilo que for necessário ao seu adequado e fiel cumprimento.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá/CE, aos 16 de junho de 2025

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Croata.CE

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: CE8AA1BF

CAPÍTULO II

DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO LOTÉRICA

Art. 4º. O produto da arrecadação total obtida por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes da loteria municipal, por meio físico ou virtual, será destinado tendo como base as seguintes diretrizes:

I – ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e à cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da loteria municipal;

II – ao financiamento de ações e serviços públicos de Croatá/CE, a critério do Poder Executivo.

CAPÍTULO III DOS PRÊMIOS NÃO RECLAMADOS

Art. 5º. Os valores dos prêmios que não tenham sido reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição de 90 (noventa) dias, contados da divulgação dos resultados serão revertidos ao erário municipal.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Regente: Agente de Contratação – Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2025.06.03.01/PE/PMC – Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI´S), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE – Data de Abertura: 01/07/2025 – Horário: 08H30M – Link de Acesso ao Edital: https://bnc.org.br | https://www.croata.ce.gov.br | https://licitacoes.tce.ce.gov.br | https://pncp.gov.br – Link de Realização dos Lances: https://bnc.org.br

JUSCIÊ PEREIRA DA SILVA. Agente de Contratação/Pregoeiro

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 3E64AC73

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVISO DE ABERTURA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

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