DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
Capítulo XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 37 - O município adotará, por Decreto, modelo padrão de requerimentos para pedidos de inumação, exumação, translado, construção, termo de concessão de uso, bem como qualquer ato necessário ao cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 38 - O município estabelecerá, por Decreto do Poder Executivo, os preços públicos, pela concessão de uso dos espaços dos cemitérios.
Art. 39 - O município estabelecerá, por Decreto do Poder Executivo, as taxas de serviços prestados pelos cemitérios públicos municipais.
Art. 40 - É permitido ao Município realizar atualização cadastral dos concessionários sempre que a Administração achar necessário.
Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 26 dias do mês de maio de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA , e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada durante o mês de abril, mas as atividades principais podem ocorrer na primeira semana de abril, em comemoração ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado no dia 2 de abril.
Parágrafo Único . A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente do mês de abril.
Art. 2º A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o T ranstorno do E spectro A utista (TEA) no Município, tendo como objetivos:
I - Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
II - Convidar especialistas, psicólogos, médicos, educadores e pais de autistas para compartilhar conhecimentos sobre o autismo, as intervenções terapêuticas e as políticas públicas para inclusão, em escolas ou espaços públicos para aumentar a conscientização sobre o autismo.
Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: BD0745E6
GABINETE DO PREFEITO LEI 011/2025
LEI Nº 011/2025 GRANJEIRO/CE, 26 DE MAIO DE 2025.
Prorroga a vigência do plano municipal de educação de Granjeiro/CE., aprovado por meio da lei municipal nº 030/2015 de 22 de junho de 2015.
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA , e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação 2025-2035, a vigência do Plano Municipal de Educação 2015-2025, aprovado por meio da Lei Municipal nº 030/2015 de 22 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 26 dias do mês de maio de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: E68FC089
GABINETE DO PREFEITO LEI 012/2025
LEI Nº 012/2025 GRANJEIRO/CE, 26 DE MAIO DE 2025.
Institui a criação da semana municipal de conscientização do autismo no município de Granjeiro e dá outras providências .
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de
III -Promover atividades recreativas, culturais e esportivas adaptadas para pessoas com autismo, visando promover a interação e a inclusão.
IV - Montar uma exposição com painéis informativos e/ou materiais sobre o autismo, abordando desde características do TEA até direitos garantidos por lei.
Art. 3º Público Alvo, comunidade em geral, com foco em educadores, profissionais da saúde, estudantes e cidadãos em geral.
Art. 4º Contando com a parceria das secretarias municipais de saúde, educação, cultura, esporte e assistência social, associações de pais e familiares de pessoas com autismo e instituições de apoio a pessoas com deficiência.
Art. 5º Além, caberá ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 26 dias do mês de maio de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 2727C146
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 363/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Exonera o Secretário da Educação Básica do Município de Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos;
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