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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 34

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

CONSIDERANDO , ser dever do poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; DECRETA :

Art. 1º - Será PONTO FACULTATIVO o dia 20 de junho de 2025, em todos os órgãos públicos municipais e repartições vinculadas ao município, em respeito à população e religiosidade local, ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que deverão obedecer à escala previamente estabelecida.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 16 de junho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 560F40B3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº33, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

EMENTA: CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

V - Organizar toda a infraestrutura para a realização da 2ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;

VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 2ª Conferência Municipal das Cidades;

VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Guaraciaba do Norte – CE na 6ª Conferencia Estadual das Cidades;

IX - Elaborar o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal das Cidades;

X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 2ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º - Fica convocado a 2ª Conferencia Municipal das Cidades no Município de Guaraciaba do Norte – CE, para o dia 27 de junho de 2025 das 8:00 ás 17:00hs no Auditório do Centro Administrativo José Maria Melo.

Art. 3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.

Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 13 vagas: I - Poder Público - 7 (seis);

II - Entidades dos movimentos populares - 1 (um);

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE , no uso das atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, de 2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, de 2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará. Fica convocado no âmbito municipal a 2ª Conferencia Municipal das Cidades no Município Guaraciaba do Norte – CE.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:

I - Elaborar o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:

a) do credenciamento;

III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um);

IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 2 (dois); V - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1 (um); e

VI - Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano - 1 (um).

Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 24 de junho de 2025, às 14h, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos. - Parágrafo Único A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir desta data.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 16 de junho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: EE4164B8

b) da organização;

c) da pauta;

d) da metodologia de debate da temática;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº34, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

e) dos grupos de debate;

f) das deliberações; e

g) entre outras ações que se façam necessárias.

II - Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades; III - Elaborar a programação e a pauta da 2ª Conferência Municipal das Cidades;

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº29/2025 e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município;

IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 2ª Conferência Municipal das Cidades;

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