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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 35

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

CONSIDERANDO a Portaria nº 362/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 13/06/2025. Edição 3733

DECRETA :

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 29 de 29 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 02/06/2025. Edição 3724.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 16 de junho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 51F9A092

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº373/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear YAGO AMARAL PINHO , para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Inspetor de Segurança e Trânsito.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de junho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 018CCA9E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº374/2025

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de GUARACIABA DO NORTE - CE, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE -

CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N°33/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 1º instituir a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Guaraciaba do Norte – CE, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 33, de 16 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo único.

Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único . A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 16 de junho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

RESOLVE:

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades

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