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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 71

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 23, III, e no art. 216 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o valor histórico, cultural e simbólico da árvore da espécie Oiticica (Licania rigida) localizada no bairro Padre Assis Monteiro (Sítio Coberto), Município de Morada Nova – CE, cuja memória está associada às tradicionais Festas do Vaqueiro, manifestação cultural reconhecida e preservada pela comunidade local;

CONSIDERANDO o parecer técnico exarado pela Secretaria de Cultura e Turismo, que atesta o relevante valor cultural da árvore e recomenda seu tombamento;

CONSIDERANDO a anuência expressa do proprietário do imóvel, Sr. José Aureli de Lima, que manifestou concordância com o tombamento e renunciou ao prazo para manifestação no procedimento administrativo correspondente;

Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, de 06 de maio de 2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:

I - Elaborar o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:

a) do credenciamento;

b) da organização;

c) da pauta;

CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela regularidade formal do procedimento e pela inexistência de óbices jurídicos para a efetivação do tombamento;

d) da metodologia de debate da temática;

e) dos grupos de debate;

f) das deliberações; e

g) entre outras ações que se façam necessárias.

DECRETA:

Art. 1º Fica tombada como patrimônio cultural do Município de Morada Nova – CE a árvore da espécie Oiticica ( Licania rigida ) localizada no bairro Padre Assis Monteiro (Sítio Coberto), em terreno de propriedade do Sr. José Aureli de Lima, em razão de seu valor histórico, cultural e simbólico para a comunidade morada-novense.

Art. 2º O tombamento da referida árvore tem por finalidade garantir sua preservação, conservação e proteção, impedindo sua remoção, destruição ou descaracterização sem prévia autorização formal do Poder Público Municipal, observadas as normas aplicáveis.

II - Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

III - Elaborar a programação e a pauta da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades;

V - Organizar toda a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento desta;

Art. 3º A Secretaria de Cultura e Turismo providenciará:

I – o registro do presente tombamento no Livro do Tombo do Município;

II – a comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de averbação na matrícula do imóvel;

III – a instalação de placa indicativa no local, informando o status de patrimônio cultural do bem.

VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Morada Nova/CE na 6ª Conferência Estadual das Cidades;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 10 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 15DD9CB8

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 044, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Convoca para formação da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no

IX - Elaborar o Relatório Final da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 16 de junho de 2025, 12h, através do preenchimento de formulário disponibilizado no link: https://www.moradanova.ce.gov.br

Art. 3º Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.

Art. 4º Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 13 vagas:

I - Poder Público - 7 (sete);

II - Entidades dos movimentos populares - 2 (dois);

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