DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um);
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 4E804946
IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um);
V - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1 (um); e
VI - Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano - 1 (um).
Parágrafo único. Não se enquadram nos segmentos acima: partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas, Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.
Art. 5º Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 16 de junho de 2025, às 13 h, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos.
Parágrafo único. A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 12 de junho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: E38B6F1E
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 045, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 19 e 20 de junho de 2025, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, na data consagrada às comemorações de Corpus Christi;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo os expedientes dos dias 19 e 20 de junho de 2025, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Morada Nova/CE.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de trânsito, todos em regime de escala de plantão.
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 046, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Convoca a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Morada Nova/CE, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município; bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;
CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática ― Construindo cidades justas, democrática e sustentáveis”.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Morada Nova/CE, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 30 de junho de 2025, no Instituto Federal do Ceará, campus Morada Nova, Av. Prefeito Raimundo José Rabelo, 2717 - Morada Nova, CE, 62940-000, com o tema ― Construindo cidades justas, democrática e sustentáveis”.
Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 3º A Prefeita Municipal constituirá, mediante Portaria, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos municipais: a) Poder Executivo; II - movimentos populares:
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
Parágrafo único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de junho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Art. 4º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.
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