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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 73

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

Art. 5º As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

V - coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: E920E6A9

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1606-F/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MORADA NOVA/CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Morada Nova/CE - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio Decreto Municipal nº 44/2025 de 12 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual (Resolução Normativa nº 01/2025).

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único . A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1606-F/2025

Gestores Públicos:

Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

1 PONTO FOCAL KAÚLA SILVAQUEIROZ
2 SECRETARIA
DA
ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL - SEAI
ROBERTA DE CASTRO ALMEIDA
SLDANHA
3 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MARÍLIA
XIMENES
ANDRADE
CASTRO NAVARRO
4 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE
GILSON
NOGUEIRA
DO
NASCIMENTO
5 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA JOÃO
AUGUSTO
RODRIGUES
BESERRA FILHO
6 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA
NOVA - IMAMN
MIRLA RAVENNA SILVA FREIRE
7 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS JESSICA RODRIGUES DA SILVA
8 AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT THIAGO LEMOS NOGUEIRA
9 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO -
SECULT
THAIS SAMYLLERABELO DA SILVA
Mo vimentos Populares:
10 ASSOCIAÇÃO DO CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS
FRANCISCA OZELINA DA SILVA
Tra
11
balhadores, por suas entidades sindicais:
SINDICATO INTERMUNICIPAL DE AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDEDEDORES RURAIS DE
MORADA NOVA/CE
JOSÉ
MESSIAS
AEAÚJO
BANDEIRA
Enti
Pro
12
dades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos
fissionais:
ESCOLA ESTADUAL PROFISSIONAL OSMIRA
EDUARDO DE CASTRO
HECCTOR
RODRIGUES
MAGALHÃES FREITAS
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:68F346AD

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