DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
Art. 5º As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
V - coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de junho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: E920E6A9
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1606-F/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MORADA NOVA/CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Morada Nova/CE - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio Decreto Municipal nº 44/2025 de 12 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual (Resolução Normativa nº 01/2025).
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.
VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único . A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de junho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1606-F/2025
Gestores Públicos:
Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
| 1 | PONTO FOCAL | KAÚLA SILVAQUEIROZ |
|---|---|---|
| 2 | SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SEAI |
ROBERTA DE CASTRO ALMEIDA SLDANHA |
| 3 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | MARÍLIA XIMENES ANDRADE CASTRO NAVARRO |
| 4 | SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE |
GILSON NOGUEIRA DO NASCIMENTO |
| 5 | SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA | JOÃO AUGUSTO RODRIGUES BESERRA FILHO |
| 6 | INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN |
MIRLA RAVENNA SILVA FREIRE |
| 7 | SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS | JESSICA RODRIGUES DA SILVA |
| 8 | AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT | THIAGO LEMOS NOGUEIRA |
| 9 | SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT |
THAIS SAMYLLERABELO DA SILVA |
| Mo | vimentos Populares: |
|---|---|
| 10 | ASSOCIAÇÃO DO CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS FRANCISCA OZELINA DA SILVA |
| Tra 11 |
balhadores, por suas entidades sindicais: SINDICATO INTERMUNICIPAL DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDEDORES RURAIS DE MORADA NOVA/CE JOSÉ MESSIAS AEAÚJO BANDEIRA |
| Enti Pro 12 |
dades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos fissionais: ESCOLA ESTADUAL PROFISSIONAL OSMIRA EDUARDO DE CASTRO HECCTOR RODRIGUES MAGALHÃES FREITAS |
| Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:68F346AD |
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