Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 74

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 15/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos pela média, com fundamento no art. 40, § 5º, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 187, inciso III, alínea ―a‖ da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 19, §6º, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA GILVANA TAVARES GIRAO, brasileira, casada, portadora do RG nº 200909815132, CPF nº 391.576.103-63, ocupante do cargo de PROFESSORA 20H, CLASSE 02 referência 8, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1318853, com proventos fixados no valor R$ 3.036,24 (três mil e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a média de cálculos das 90% das maiores contribuições da servidora, com base no art. 19, §6º, inciso II da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO
VALOR
TOTALIDADE DA MÉDIA 90% MAIORES CONTRIBUIÇÕES R$ 3.036,24
TOTAL PROVENTOS - RMI R$ 3.036,24
PROVENTOS R$ 3.036,24

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 97543559

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 16/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 187, inciso III, alínea ―a‖ da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 22, inciso I, II, III, IV e V, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

FRANCISCO JOZAN DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portadora do RG nº 2004032023050, CPF nº 233.341.935-00, ocupante do cargo de motorista II - 8h, lotado na Secretaria de Saúde de Morada Nova, com matricula: 1301411 com proventos fixados no valor R$ 1.914,24 (Um mil novecentos e catorze reais e vinte quatro centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a integralidade da última remuneração do servidor, com base no art. 22, inciso I, II, III, IV e V, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 1.519,24
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 395,00
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.914,24
PROVENTO R$ 1.914,24

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 5DA2DBA5

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 17/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 187, inciso III, alínea ―a‖ da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e art. 22, inciso I, II, III, IV e V, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, a servidora:

MARIA MARINETE OLIVEIRA ANIBAL, brasileira, casada, DN; 17/02/1962, portadora do RG nº: 2007925708-3, inscrita no CPF sob o nº: 674.821.983-34, ocupante do cargo de Atendente de Serviços Médicos II – 8h, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, Matrícula: 1301993 com proventos fixados no valor R$ 1.914,24 (Um mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos),

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a integralidade da última remuneração do servidor, com base no art. 22, inciso I, II, III, IV e V, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 1.519,24
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 395,00
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.914,24
TOTAL R$ 1.914,24

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74