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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 75

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 15E2987C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 18/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 8°, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso I, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 187, inciso I, §§ 1º e 3º da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 14 c/c Art. 16, § 5º, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

EUGÊNIO NOBRE RABELO, brasileiro, solteiro, portadora do RG nº 242025992, CPF nº 001.508.443,44, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Infraestrutura de Morada Nova, com matricula: 1303783 com proventos fixados no valor R$ 1.806,42 (Um mil oitocentos e seis reais e quarenta e dois centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a integralidade da última remuneração do servidor, com base no Art. 14 c/c Art. 16, § 5º da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 1.518,00
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 288,42
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.806,42
PROVENTO R$ 1.806,42

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de junho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 77DE574D

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 19/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos pela média, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 18, inciso I e II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

FRANCISCO FERREIRA LIMA, brasileiro, casado, portadora do RG nº 114.188.028-83, CPF nº 114.188.028-83, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 8h, lotado na Secretaria de Educação de

Morada Nova/CE, com matricula: 1312243 com proventos fixados no valor R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a média de cálculo das 90% das maiores contribuições do servidor com base no art. 18, §1º da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
TOTALIDADE DA MÉDIA 90% maiores contribuições: R$ 1.136,86
Complemento art. 18§3 da Lei Complementar Municipal n. 02/2022 c/c art.
201,§2º da CF/1988

R$ 381,14
TOTAL PROVENTOS - RMI: R$ 1.518,00
PROVENTO R$ 1.518,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de maio de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente - IPREMN

Publicado por:

Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: EA48EAA5

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 44/2020

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ , com provento calculado nos termos do Art. 40,§ 1º, item 1, §§ 2º , 3º , 8º e 17º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Art. 1º da Lei Federal n. 10887/2004, combinado ainda com o art. 93, inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a):

SÉRGIO RICARDO MAIA ISAÍAS, brasileiro, casado, portador do RG nº: 2019028501-4, inscrita no CPF sob o nº 427.099.543-20, com matricula: 1318810, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 04 – 20h, lotado na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 2.084,10 (Dois mil e oitenta e quatro reais e dez centavos),

No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004 .

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.838,92
ANUÊNIO: 15% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 275,83
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 R$ 367,78
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 2.482,53
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 2.084,10
TOTAL R$ 2.084,10

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.598, de 01 de Julho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de junho de 2025.

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