DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
Data de Assinatura do Contrato: 16 de Junho de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 2E2A2E5E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.02.2.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2025.06.02.2.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.06.02.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Saúde e a empresa ASSESI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.769.245/0001-92. Objeto : a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sistema de gerenciamento de site oficial, e – mails institucionais e carta de serviços, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde de Quixelô/CE Valor mensal : R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) Valor Total do Contrato : R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Armando Amaro Fragoso da Silva.
Data de Assinatura do Contrato: 16 de Junho de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: DCC89FBE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.02.3.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2025.06.02.3.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.06.02.3. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Educação e a empresa ASSESI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.769.245/0001-92. Objeto : a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sistema de gerenciamento de site oficial, e – mails institucionais e carta de serviços, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação de Quixelô/CE Valor mensal : R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) Valor Total do Contrato : R$ R$ 8.820,00 (oito mil oitocentos e vinte reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves e Armando Amaro Fragoso da Silva.
Data de Assinatura do Contrato: 16 de Junho de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 63FCED17
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.02.4.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2025.06.02.4.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.06.02.4. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e a empresa ASSESI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.769.245/0001 - 92. Objeto : a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sistema de gerenciamento de site oficial, e – mails institucionais e carta de serviços, destinado ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento de Quixelô/CE Valor mensal : R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) Valor Total do Contrato : R$ 8.940,00 (oito mil novecentos e quarenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Antônio Vicente da Silva Filho e Armando Amaro Fragoso da Silva.
Data de Assinatura do Contrato: 16 de Junho de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 787F250C
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.12.03.1.1
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.12.03.1.1
A Prefeitura Municipal de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 2021.12.03.1.1, referente ao processo CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 2021.12.03.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.742.480/0001 - 42, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Guilherme de Lima, residente e domiciliado na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE , e de outro lado G F EMPREENDIMENTOS LTDA , estabelecida na Rua Coronel José Tavares, nº 57, sala 02, Centro, Baixio/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.734.145/0001-75, neste ato representada por Gabriel Araújo Ferreira, portador do CPF nº 063.478.443-97, apenas denominada de RESCINDIDA , em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do processo de Concorrência Publica 2021.12.03.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 8.666/93, que aparece da seguinte forma: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, ― a rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão ” por interesse público .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administravo nº 2021.12.03.1.1, tendo por objeto a Contratação de empresa para realizar serviços de limpeza urbana, manejo e operação da destinação dos resíduos sólidos do Município de Quixelô/CE, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Segunda do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85