DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 72C97176
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
DANTAS BEZERRA COMERCIAL DE GÁS LTDA – CNPJ – 12.978.773/0001-26
Art. 3º - A Prefeita Municipal constituirá, mediante Portaria, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
II - movimentos populares:
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e Compromisso - LAC para a atividade referente a COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), localizado na RUA CORONEL PIO GADELHA N 4187 BAIRRO CENTRO, CEP 62920-000, DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente Port. Nº 222/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 419BD645
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 031/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TABULEIRO DO NORTE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025;
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;
CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social‖;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Tabuleiro do Norte, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 30 de junho de 2025, na Câmara Municipal, deste Município, Rua Maia Alarcon – Tabuleiro do Norte, Ceará, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
VI - Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:
- Parágrafo único À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º - As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
- Parágrafo único Mediante credenciamento, os participantes da Conferência Municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.
Art. 5º - As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 16 de junho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: D262A0ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RESULTADO DEFINITIVO
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte-CE, através da Secretaria Municipal de Cultura, comunica que está dando procedimento a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público Nº 009/2025, que tem como objeto VIABILIZAR PARCERIA DE APOIO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA QUADRILHA JUNINA RENASCER PARA EXECUÇÃO DO ― PROJETO SOMOS FEITOS DE QUÊ? ‖
Diante da ausência de eventuais impugnações e conforme o Artigo Nº 31 da Lei Nº 13.019/2014;
― Art. 31.Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de
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