Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/06/2025 · pág. 2

DOMCE 20/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3738

serviços essenciais à população, quais sejam: Hospital, Limpeza Pública;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 16 dias do mês de junho, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 065A2154

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 032/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JUNHO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública municipal na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 19 de junho, quinta-feira; e

CONSIDERANDO , ainda, que a manutenção do expediente do dia 20 de junho de 2025, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO , para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o expediente do dia 20 de junho de 2025 (sextafeira), em toda a Administração Pública Municipal, de acordo com o estabelecido neste Decreto.

Parágrafo Único – Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público de urgência e emergência, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão, que por sua natureza não possam ser interrompidos.

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CHAVAL - CE , NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município, e bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;

CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática “ Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Chaval-CE, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 30 de Junho de 2025, no Polo de Convivência Social – João Batista da Silva (PROARES), na Rua Joaquim Amâncio da Silva Teles, S/N, Centro, Chaval - CE, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 3º. O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 05 (dias) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo;

b) Poder Legislativo;

II - movimentos populares:

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 18 de Junho de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: A7E48997

GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 029/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo Único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2