DOMCE 19/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3737
comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 19 de junho, quinta-feira; e
CONSIDERANDO , ainda, que a manutenção do expediente do dia 20 de junho de 2025, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente,
DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 19 e 20 de junho de 2025, em decorrência das comemorações consagradas a Corpus Christi. §1° – Não são atingidos por esse Decreto os serviços de natureza essencial.
§2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Chorozinho e os seus respectivos prazos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , 17 de junho de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: F5299EEE
GABINETE DO PREFEITO LEI N°938/2025
LEI Nº 938/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, DA POLÍTICA DE COFINANCIAMENTO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE DIÁLISE, HABILITADOS E CONTRATADOS AO SUS, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE HEMODIÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Chorozinho, a política de cofinanciamento aos prestadores de serviços de diálise, habilitados e contratados ao SUS, para a realização de procedimentos de hemodiálise, sob a forma de incremento ao teto de média e alta complexidade - MAC, como forma de garantir o acesso aos pacientes do município de Chorozinho.
Art. 2º. O cofinanciamento será efetivado após contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de Terapia Renal Substitutiva, pelo município de Chorozinho, após procedimento licitatório nos termos da Lei Nacional nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
Art. 3º. Os recursos definidos nesta Lei são de fonte municipal, destinados aos procedimentos de média e alta complexidade - MAC, para o cofinanciamento das sessões de hemodiálise, que são atendidos por prestadores habilitados e contratados, devidamente regulados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo priorizados os residentes na circunscrição territorial do Município de Chorozinho.
Art. 5º Compete:
I - a Secretaria Municipal de Saúde de Chorozinho:
a)confeccionar e/ou aditar o contrato com os prestadores sob sua gestão;
b)aplicar o repasse dos recursos previstos nesta Lei, para o cofinanciamento dos serviços de hemodiálise prestador contratado no âmbito do SUS;
c)avaliar as bases de faturamento do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS e demais documentos para comprovação do alcance das metas previstas nesta Lei;
d)certificar junto aos prestadores contratados se as hemodiálises foram realizadas.
II)ao Prestador de serviços de terapia renal substitutiva contratado com o Município:
a)ser responsável pela assistência das pessoas em terapia renal substitutiva, vinculadas ao serviço, incluindo os casos de intercorrências intradialíticas;
b)atender a população referenciada pelo sistema estadual de regulação, assim como manter vínculo assistencial junto aos serviços para os quais seja referência para este tratamento;
c)manter atualizados regularmente os sistemas de informação do Ministério da Saúde, conforme normas técnico-operacionais preconizadas pelo Ministério da Saúde;
d)manter as equipes, equipamentos e estrutura física conforme normas de vigilância sanitária;
e)não realizar nem permitir a realização de qualquer cobrança complementar aos usuários do SUS ou familiares.
Art. 6º Os valores estabelecidos no cofinanciamento referido no Art. 1º serão compostos da seguinte forma:
I - Para cada paciente em hemodiálise ambulatorial pelo SUS, o prestador contratado fará jus a valores referentesà tabela SIGTAP/SUS, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Chorozinho; acrescidos de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por sessão de hemodiálise, que serão pagos por meio da Gerência Municipal de Saúde de Chorozinho, gestora do contrato. II - Para cada paciente SUS com FAV e eco doppler vascular, antes e depois da FAV comprovadamente realizados, após a data a Adesão do Termo Compromisso, o prestador contratado com a Gerência Municipal de Saúde de Chorozinho fará jus ao recebimento de R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão pagos por meio da Gerência Municipal de Saúde de Chorozinho, gestora do contrato.
Parágrafo único. A comprovação do número de sessões realizadas, por pacientes, em um mês, será efetivada por meio do envio das bases de dados das APAC´s do mês, até o dia 20 do mês posterior a realização da hemodiálise.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , 13 de junho de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão
Código Identificador: D1E58665
Art. 4º. O pagamento da parte complementar (cofinanciamento) ao prestador, será mensal, realizado concomitantemente e em parcela única com o pagamento do montante de recurso Federal, transferida do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde via Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, e obedecerá a mesma competência.
Parágrafo Único . Compete à Secretaria Municipal de Saúde de Chorozinho receber a documentação encaminhada pelo prestador, para análise da auditoria e do fiscal do contrato, para o cálculo dos repasses.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 202403260004
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa ASCERTI SOLUÇÕES EM MÍDIA, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA , como a seguir discrimina.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16