DOMCE 19/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3737
LUCRATIVOS com comprovada experiência para a prestação de serviços técnicos especializados em concursos públicos - VALOR TOTAL: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 03.01.04.122.0061.2.021 - Gestao Administrativa da Secretaria de Planejamento e Administracao, no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2025.
FRANCISCA MARIA ALVES BERNARDINO -
Ordenadora de Despesas do Fundo Geral -Secretaria de Planejamento e Administração.
Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador: 360A8B3C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
GABINETE DECRETO Nº 17, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 19 e 20 de junho de 2025 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS - CE, no uso das atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 19 de junho, quinta feira; e CONSIDERANDO a, ainda, que a manutenção do expediente do dia 20 de junho de 2025, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente. DECRETA: Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de junho de 2025 e o expediente do dia 20 de junho de 2025, em toda a Administração Pública Municipal. Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e serviços considerados essenciais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipueiras-CE, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 7933A205
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÂ PORTARIA SEGOSC/PMI Nº 11 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SEGOSC/PMI Nº 07 que designou como FISCAL DE CONTRATO , a servidora pública MARIA ARYANY SOUSA DA SILVA , ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de Gestão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Secretário de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8B616C12
SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÂ PORTARIA SEGOSC/PMI Nº 12, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO , o servidor público ANTONIO BARBOSA BRAGA FILHO , ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará os contratos sendo estes: contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, para aquisição de combustível, Peças de 1° uso, Pneus, Derivados de Petróleo e Serviços de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem, Pintura e Polimento, Capotaria, Reboque, Tornearia mecânica, Limpeza e recarga de gás em Ar condicionado e Vidraçaria.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
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