DOMCE 19/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3737
Art. 2º - A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como objetivos principais:
I – Avaliar a Política de Assistência Social no município e propor diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – Fomentar o debate e a participação social, garantindo a democratização das políticas públicas;
III – Estabelecer propostas para o avanço da Assistência Social local, alinhadas às diretrizes nacionais.
Art. 3º - O REGIMENTO INTERNO da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será elaborado pela COMISSÃO ORGANIZADORA constituída por esse decreto, composta pela presidente, Maria Juliana Alves Freitas e pelos conselheiros do CMAS Perpétua Eusanira de Oliveira, Patrícia de Paula Beserra da Costa, Luzia Janaína Rodrigues Beserra Lima, Maria Euridenes Ribeiro Gonçalves, Dasneves Maria da Silva e Ana Flávia Sousa Silva, pela técnica de gestão Alinda Rodrigues do Nascimento e pelo secretário executivo dos conselhos José Valmir Gomes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O regimento interno da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 4º - As DESPESAS decorrentes da realização da 13º Conferência Municipal de Assistência Social ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal de Assistência Social;
Art. 3º - O REGIMENTO INTERNO da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será elaborado pela COMISSÃO ORGANIZADORA constituída por esse decreto, composta pela presidente, Maria Juliana Alves Freitas e pelos conselheiros do CMAS Perpétua Eusanira de Oliveira, Patrícia de Paula Beserra da Costa, Luzia Janaína Rodrigues Beserra Lima, Maria Euridenes Ribeiro Gonçalves, Dasneves Maria da Silva e Ana Flávia Sousa Silva, pela técnica de gestão Alinda Rodrigues do Nascimento e pelo secretário executivo dos conselhos José Valmir Gomes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O regimento interno da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 4º - As DESPESAS decorrentes da realização da 13º Conferência Municipal de Assistência Social ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal de Assistência Social;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palhano/CE, 18 de junho de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: CCDE49B4
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palhano/CE, 18 de junho de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 87DC3895
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO MUNICIPAL Nº 1393 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
CONVOCA A 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALHANO/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano em especial o Art. 72, inciso IV, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , Maria Juliana Alves Freitas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica CONVOCADA a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social , a ser realizada no dia de 03 julho de 2025 , em Palhano/CE , no Centro Multifuncional de Feiras e Eventos - CEMUFE, das 8h às 17h, com o tema “20 Anos do SUAS: Construção, Proteção e Resistência.”
Art. 2º - A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como objetivos principais:
I – Avaliar a Política de Assistência Social no município e propor diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – Fomentar o debate e a participação social, garantindo a democratização das políticas públicas;
III – Estabelecer propostas para o avanço da Assistência Social local, alinhadas às diretrizes nacionais.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA 018-2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o feriado religioso de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025 (quinta-feira);
CONSIDERANDO a prática administrativa de conceder ponto facultativo na sexta-feira subsequente aos feriados;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa quanto à organização interna dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Penaforte, no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), para todos os servidores.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 18 de Junho de 2025.
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA
Presidente da Câmara
Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador: 95E01D6E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250251 INEXIGIBILIDADE Nº 2025.05.21.01
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