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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2025 · pág. 90

DOMCE 19/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3737

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SABOEIRO, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, contidas , contidas no art. 89, I, “g”, da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades; CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática “ Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: A059A0A5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30/2025

Decreta Ponto Facultativo na data que indica e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.

Considerando o feriado do dia 19 de junho em curso, alusivo à comemoração do Corpus Christi;

Considerando que princípio da economicidade, decorrente do qual não haverá prejuízo no atendimento ao público, posto que as atividades de natureza indispensável continuarão em pleno funcionamento;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Saboeiro-Ceará, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no 30 de Junho de 2025 , com início às 9 horass, no Centro de Referência da Assistência (CRAS), situado na avenida Manoel Ferreira de Souza, s/n/, bairro Santo Antonio, nesta cidade, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 3º O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo; b) Poder Legislativo; II - movimentos populares: III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

Parágrafo Único À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo Único Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.

Art. 5º As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 17 de junho de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

DECRETA :

Art. 1º Ponto facultativo em todos os órgãos da Administração Pública do Município de Saboeiro-Ceará, no dia 20 de junho de 2025 .

§ 1º O Disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de natureza similar.

§ 2º Excetuam-se ainda do disposto no caput as atividades consideradas de emergência que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes indispensáveis ao regular andamento do serviço público municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 17 de junho de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: BCF1B1F9

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05.02.01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CE003/2025

PARTES: A Prefeitura Municipal de Saboeiro, através da SECRETÁRIO DE SAÚDE, e a empresa INTEGRA MED LTDA, CNPJ Nº 57.194.704/0001-60

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SABOEIROIZAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A LEI 14.133/2021, JUNTO À SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, II da Lei 14.133/2021, LC 123/06; DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

VALOR : R$ 1.996.994,00 (Um milhão novecentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e quatro reais)

VIGENCIA: 24 de abril de 2025– 31 de dezembro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2025

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