Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2025 · pág. 3

DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA 7ªCONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ALTANEIRA - CE CAPÍTULO I Disposições Gerais SEÇÃO I Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 7ªConferência Municipal da Cidade deAltaneira -CE:

I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade; III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades. Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:

◆Indicar prioridades de atuação para a municipalidade; ◆Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno ◆Aprovar as propostas para a Etapa Estadual. ◆Instituir o Conselho Municipal.

SEÇÃO II

Art. 6º. A metodologia empregada na realização da 7º conferência Municipal da cidade de Altaneira – CE dar-se-á com:

●Forma de credenciamento e de comprovação de vínculo com a entidade e segmento;

Parágrafo único. A dinâmica nos grupos de discussão será coordenada por facilitadores previamente designados pela Comissão Organizadora, devendo garantir ampla participação dos presentes, respeitando o tempo de fala e assegurando a sistematização das propostas debatidas, as quais serão apresentadas posteriormente em plenária para deliberação.

Art. 7º. A conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Governo.

Art. 8º. O custeio da organização da conferência será pela Secretária Municipal de Governo.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art 9º A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº 336/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades. Art. 10ºCompete à Comissão Organizadora Municipal da 7ªConferência Municipal da Cidade de Altaneira – CE:

Do Temário

Art.3º. A 7ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática:“Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ªConferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local. Art. 4º.Serão Objetos de debate da conferência municipal, o seguinte:

§ 1º. Projeto de Urbanização da Lagoa de Santa Teresa.

§2º. Política pública de construção habitacional, inclusive com regularização fundiária da politica nacional de desenvolvimento urbano.

§ 3º. Encerramento e recuperação da área degradada do lixão.

§ 4º. Readequação das praças municipais, inclusive com adaptação para uso de pessoas portadoras de deficiência.

§ 6º. Implantação do sistema de coleta seletiva com a construção de um ambiente próprio, com adequações necessárias ao processamento de separação.

§ 7º.A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULOII

DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:

a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ªConferência Nacional das Cidades; b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 33 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 33 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

Da Realização

Art. 5º. A Conferência Municipal das Cidades deverá acontecer no período de25 (vinte e cinco) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às 9 (nove) horas, no Auditório da Câmara Municipal de Altaneira, localizada na Rua Pe. Luis Antonio nº 389, centro, na cidade deAltaneira – CE.

Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração de 08 (oito) horas, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3