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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2025 · pág. 4

DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740

Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 11º. A 7ª Conferência Municipal das Cidades do município de Altaneira - CE, convocada por Decreto Municipal nº 26, de 12 de junho de 2025, será realizadano dia 25 de junho de 2025.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.

SEÇÃO VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 12º. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento. § 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I – ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II – carteira, crachá de identificação ou outro documento similar; III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou IV – ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador. Art. 13º. As pessoas participantes da Conferência Municipal serão distribuídas em três categorias: I - delegadas e delegados; II - observadoras e observadores; III - convidadas e convidados.

§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Municipal; § 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Municipal.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO V

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual Art. 14º. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Anexo III, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025, do Conselho Estadual das Cidades do Ceará.

Art. 15º. Serão eleitos O3 (três) delegados no âmbito municipal para participar da conferência Estadual, conforme Anexo III, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025, do Conselho Estadual das Cidades do Ceará.

Parágrafo único.As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 16º A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

§ 1º O (a) interessado (a) em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

Art. 17º O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual. § 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 19º. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

ANEXO I

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual

PP Municipal Movimentos Populares Trabalhadores Empresários Academia ONGs Total
1 2 3

Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades

ANEXO II

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SEGMENTO
Ariovaldo Soares Teles Secretário Municipal de Governo e Ponto Focal;
Francisco Claudovino Nogueira Soares Vereador Presidente da Câmara Municipal;
WesleyRodrigues da Silva Servidor Público Coordenador do Setor de Protocolo;
Paulo Robson de Oliveira Professor da Rede Estadual de Educação;
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVI
ORGANIZADA
L
SEGMENTO
Raimundo Nogueira Soares Presidente da Associação Beneficente Altaneirense
Antonio Pereira Cruz Representante
do
Sindicato
dos
Servidores
Municipais de Altaneira;
Maria Fernandes de Aquino Representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Altaneira;
Sebastiao Ricardo de Farias Presidente da Associação ASPROTATA, Sitios
Taboleiro e Taboquinha.

ANEXO III

Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade

Eu, __, CPF ___, dirigente/responsável/servidor da entidade ___, pertencente ao segmento ____ _____ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) Sr(a), ____, CPF _______, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração

Altaneira - CE, __ de _____ de 2025.

_____ [nome do dirigente] [cargo do dirigente]

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