DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 09055463
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2025 - SEAD
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2025 - SEAD . OBJETO : CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM EXCLUSIVIDADE, PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DOS CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS, INCLUSIVE TEMPORÁRIOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS PAGOS PELAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVOS (SECRETARIAS/AUTARQUIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO. TIPO: MAIOR OFERTA. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 09.07.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO, WWW.TCE.CE.GOV.BR E
HTTPS://WWW.ALTOSANTO.CE.GOV.BR/LICITACAOLISTA.P HP.
ARTHUR PAIVA MAIA –
Agente de Contratação.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: A2F06EE4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 009/2025
RESOLUÇÃO Nº 009/2025-CMAS
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Aratuba - Ceará e dá outras providências.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Aratuba-CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Federal N° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal Nº 088/95 alterada pela Lei Municipal 123/98, alterada pela Lei Municipal 481/2015 de 29 de abril de 2015, em reunião ordinária realizada no dia 27 de maio de 2025, considerando que o Prefeito de Aratuba e a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria nº 01/2025, de 27 de maio de 2025, em caráter ordinário a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Aratuba - Ceará, no dia 10 de julho de 2025.
RESOLVE APROVAR:
Art. 1º - Esta Resolução institui a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Municipal.
Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:
coordenar, supervisionar e promover a realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social;
elaborar o regimento interno da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social;
aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da conferência municipal de assistência social respeitando sua territorialidade ;
preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;
propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados(as), convidados(as), regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;
articular com os setores do órgão gestor municipal da assistência social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Municipal;
dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;
acompanhar as ações desenvolvidas pelos(as) contratados(as) para a realização da Conferência Municipal;
acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;
elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária do CMAS; e
Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS, será composta, de forma paritária, por 06 (seis) Conselheiras (os), dentre titulares e suplentes, incluindo o Presidente e o Vice - Presidente do CMAS, da seguinte forma:
– Na condição de membro titular:
Conselheira - representante de trabalhadores(as) (Antonia Solange Souza Pereira)
Conselheira – representante de usuários(as) (Lourdenice Ferreira da Cruz Assis)
Conselheiro - representante entidades e organizações socioassistenciais (Antônio Wilton de Castro Varelo) Conselheira – representante governamental (Francisca Clenila Barbosa Lima)
– Na condição de membro suplente:
Conselheira – representante dos trabalhadores(as) do SUAS (Carla Ewirges Pereira do Nascimento)
Conselheira - representante de usuários(as) (Maria Eliane Ferreira da Silva) Conselheira - representante das entidades e organizações socioassistenciais (Cícero Pereira dos Santos) Conselheira - representante governamental (Francisca Katiany Leitão Pimentel Barbosa)
Parágrafo único. Na ausência do membro titular ao seu suplente será convocado(a).
III - Na condição de membro Colaborador(a):
representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Aratuba; representante do setor financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social;
representante dos Orientaores Sociais dos SCFV; representante da Equipe Técnica a Secretaria de Assistência Social. Art. 4º - A Comissão Organizadora reunir-se-á semanalmente, anteriormente à realização da Plenária do CMAS, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros ou decisão do Presidente, da seguinte forma:
presencialmente,
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