DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: ACAF9D45
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-005/2024DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES (TODOS NOVOS DE PRIMEIRO USO E DE FABRICAÇÃO NACIONAL), DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES OU VINCULADOS DA FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA : 05 01 12.122.1205. 2.008 .0000-Funcionamento da Secretaria de Educação e Desporto; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 -Material de Consumo, fonte de recursos: 1500100100-Receita de Imposto e TransferênciaEducação; 1550000000- Transferênciado Salário-Educação, 05 02 12.361.1205. 2.023 .0000-Manutenção do Ensino FundamentalFUNDEB-30; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 -Material de Consumo, fonte de recursos: 1500100100-Receita de Imposto e Transferência-Educação; 1540000000- Transferência do FUNDEBImpostos; 05 02 12.365.1205. 2.024 .0000-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil-Creche-FUNDEB-30; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 -Material de Consumo, fonte de recursos: 1500100100-Receita de Imposto e Transferência-Educação; 15420000000- Transferência do FUNDEB-Complemento-UniãoVAAT, consignado no Orçamento Municipal de 2025. LICITANTE VENCEDOR: JOSÉ CLEIDIVAN PESSOA DE OLIVEIRA-ME , inscrita com o CNPJ nº 04.892.973/0001-33. VALOR: R$ 13.615,11 (TREZE MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS E ONZE CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 23 DE JUNHO DE 2025. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA CONTRATANTE: MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E TURISMO. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ CLEIDIVAN PESSOA DE OLIVEIRA, PORTADOR CPF Nº. 026.796.654-73.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: EA58CACF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM EXTRATO DE INTIMAÇÃO
EXTRATO DE INTIMAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 001.24.04/2025 . Objeto: notificar a empresa Digi-ex Consultoria, Treinamento e Serviços Ltda-ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 15.093.428/0001-01, com sede na Travessa Miguel Carvalho, 131, Aracati - CE, 62.800-000 - E-mai: [email protected], acerca da decisão administrativa proferida no processo acima identificado, bem como fornecer prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar da intimação do ato, para apresentação de recurso administrativo preconizado nas alíneas “e” e “f”, do inciso I, do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. MONIQUE RIBEIRO DA COSTAPresidente da Câmara Municipal de Fortim. Fortim-CE, 18 de junho de 2025.
Publicado por: Emanuel Sales de Medeiros Código Identificador: 956B3D81
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2025.06.23.001, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Institui e designa os membros que constituirão a Equipe Técnica de Suporte e Apoio à Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do
Plano Municipal de Educação, na forma que indica e dá outras providências.
A PrefeitA Municipal de Fortim/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO , ainda, as orientações constantes da Lei Municipal nº 559, de 22 de junho de 2015;
CONSIDERANDO , finalmente, a autorização legal para instituir e designar os membros da Equipe Técnica de Suporte e Apoio à Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
RESOLVE :
Art. 1º . Instituir a Equipe Técnica de Suporte e Apoio à Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º . Designar os membros, abaixo relacionados para a Equipe Técnica de Suporte e Apoio à Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação:
a) Lindon Johnson da Silva (Articulador do PME);
b) Ana Maria de Lima (Gerente Pedagógica do PAIC);
c) Valgnésio Batista da Silva (Censo Escolar Municipal);
Art. 3º . São atribuições da Equipe Técnica de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - Promover a releitura atenta do plano, relacionando todas as metas e as estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução; II – Preparar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal de Educação;
III – Encaminhar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal de Educação à Secretária Municipal de Educação, que o valida e envia à Comissão Coordenadora para análise técnica e política, bem como aprovação após um amplo debate junto à sociedade.
Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2025.05.30.001, de 30 de maio de 2025. Paço Municipal de Fortim/CE , em 23 de junho de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 47DA744F
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.06.23.002, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Designa os Membros da Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, na forma que indica e dá outras providências.
A PrefeitA Municipal de Fortim/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 559/2015, de 22 de junho de 2015, a qual determina para o cumprimento de suas metas que seja o PME objeto de monitoramento contínuo e avaliações periódicas;
CONSIDERANDO , ainda, o que determina a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade imperiosa de atendimento às legislações Municipal e Federal.
RESOLVE :
Art. 1º . Instituir a Comissão Coordenadora para o monitoramento contínuo e a avaliação periódica do Plano Municipal de Educação. Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será responsável pelo processo de monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência.
Art. 2º . O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação aponta para a necessidade do monitoramento contínuo e
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