DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740
Despesa(s), até o prazo previsto no art. 10 deste Decreto, para verificação e aprovação, até o dia 30/07 (trinta de julho)do anocalendário de elaboração do PCA.
Parágrafo único. O(s) ordenador(es) de despesa (s) poderá(ão) reprovar itens constantes do PCA ou, se necessário, devolvê-lo à Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital para realizar adequações, em conjunto com os setores demandantes, devendo ser observada, por todos, a data limite para aprovação estabelecida no caput deste artigo.
Art. 13 Aprovado o PCA, compete à Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital elaborar, de forma definitiva, o Calendário de Contratações previsto no art. 7º deste Decreto , em consonância com o que foi aprovado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 14 Após aprovação pelo(s) Ordenador(es) de Despesa(s), o PCA, e o Calendário de Contratações dele integrante, será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma da Lei nº 14.133/2021, e disponibilizado no Diário Oficial da Prefeitura de Milagres/CE.
antecedência necessária ao cumprimento da data de contratação pretendida, sempre observado o Calendário de Contratações.
§2º As demandas que não constarem no PCA poderão ensejar a sua alteração, caso justificadas, observado o disposto no art. 16 deste Decreto, se forem aprovadas pelo(s) Ordenador(es) de Despesa(s).
§3º Os setores demandantes poderão, mediante justificativa, solicitar o cancelamento de demandas constantes no PCA, ou solicitar a modificação da data programada para contratação, observado o disposto no art. 16deste Decreto, desde que devidamente aprovado pelo(s) Ordenador(es) de Despesa(s).
Art. 20 A partir do mês de julho do ano-calendário de execução do PCA, a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano até o término daquele exercício.
§1º O relatório de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de setembro e novembro de cada ano.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO DO PCA
Art. 15 Durante o ano-calendário de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses. I –No período de 01/08 (primeiro de agosto) a 15/08 (quinze de agosto) do ano de sua elaboração, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e
II –Nos trinta dias posteriores à publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA, respeitado o ano-calendário, para adequação do PCA ao orçamento aprovado para aquele exercício subsequente.
§1º Nas hipóteses de revisão deste artigo, as modificações no PCA serão aprovadas pela autoridade que o aprovou nos prazos previstos nos incisos I e II do caput.
§2º O relatório de que trata o §1º será encaminhado à Controladoria Municipal para adoção das medidas de correção pertinentes.
Art. 21 Ao término do ano de vigência da execução do PCA, no prazo de até 90 dias (noventa), será elaborado relatório final para as contratações planejadas e não realizadas, onde serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, subsidiarão e poderão ser incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
Parágrafo único. Somente poderão ser incorporadas ao Plano de Contratações Anual do ano subsequente as contratações planejadas e não realizadas por motivos de impropriedade ou incapacidade absoluta, sendo que aquelas não executadas por falta de planejamento ou desídia não seriam consideradas necessárias e, assim, não deverão integrar o referido PCA imediatamente posterior.
CAPÍTULO VII
§2º As revisões do PCA deverão ser publicadas na forma do art. 14 deste Decreto a cada ocorrência, de acordo e nos prazos previstos nos incisos I e II do caput
Art. 16 Durante o ano-calendário de sua execução, o PCA poderá ser alterado, por meio de justificativa apresentada pelo responsável ou interessado pela sua alteração, devidamente aprovada pela autoridade competente que o aprovou.
Parágrafo único. A alteração do PCA, durante o ano-calendário de sua execução, dar-se-á em decorrência de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar a sua necessidade, devendo ser publicada na forma do art. 13 deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a cada ocorrência.
Art. 17 A aprovação de crédito suplementar poderá ensejar a alteração do PCA.
Art. 18 O Calendário de Contratações será atualizado, e publicado, pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital sempre que houver alteração do PCA.
CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO DO PCA
Art. 19 Durante a execução do PCA, a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria Geral observarão se as demandas encaminhadas constam no plano vigente.
§1º As demandas constantes no PCA serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao Departamento de Licitação com a
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 O Prefeito Municipal poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais, sendo os casos omissos deliberados de acordo com a legislação vigente.
Art. 23 Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 17 DE JUNHO DE 2025
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| AÇÃO | SETOR | DATA/PERÍODO |
|---|---|---|
| Levantamento e Envio de Demandas |
Setores Demandantes | Até 31/05/2025 |
| Adequação e Consolidação de Demandas e Elaboração de Minuta do Calendário de Contratações |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital |
1º a 30/06 |
| Encaminhamento da Minuta do PCA |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital |
Até 10/07 |
| Análise da minuta do PCA | Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria Geral |
Até 25/07 |
| Verificação e aprovação da Minuta do PCA |
Ordenadores de Despesas | Até 30/07 |
| Elaboração do Calendário de Contratações |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital |
Prazo máximo de 05 (cinco) dias após sua aprovação |
| Revisão – 1º período/Proposta Orçamentária |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital |
De 01/08 (primeiro de agosto) a 15/08 (quinze de agosto) |
| Revisão – 2º período/Aprovação da LOA |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital |
Nos trinta dias posteriores à publicação da LOA, respeitado o ano-calendário |
| Publicação do PCA definitivo | Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital |
Imediatamente após os trinta dias relativos ao 2º Período de Revisão, respeitado o ano calendário |
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