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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2025 · pág. 56

DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2025. ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: BE5745D1

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.632/2025

Art. 2º O modelo padrão e a localização das placas de identificação obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.

Parágrafo único. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e demais concessionárias de serviços públicos, informando a denominação do referido logradouro, assim como procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

LEI Nº 1.632/2025 de 18 de junho de 2025

DENOMINA DE RUA KLEBEA MARIA ALVES MARTINS, A RUA PROJETADA 02 DO IMÓVEL (LOTEAMENTO) LOCALIZADO NA AVENIDA PEDRO LEITE DA CUNHA, BAIRRO EUCALIPTOS, MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica denominada de rua Klebea Maria Alves Martins, a rua Projetada 02 do imóvel (loteamento) localizado na avenida Pedro Leite da Cunha, bairro Eucaliptos, município de Milagres/CE, conforme levantamento topográfico georreferenciado anexo.

Art. 2º O modelo padrão e a localização das placas de identificação obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.

Parágrafo único. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e demais concessionárias de serviços públicos, informando a denominação do referido logradouro, assim como procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2025.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: FD962AA4

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.633/2025

LEI Nº 1.633/2025 de 18 de junho de 2025

DENOMINA DE RUA ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA, A RUA PROJETADA 03 DO IMÓVEL (LOTEAMENTO) LOCALIZADO NA AVENIDA PEDRO LEITE DA CUNHA, BAIRRO EUCALIPTOS, MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica denominada de rua Antônio Domingos da Silva, a rua Projetada 03 do imóvel (loteamento) localizado na avenida Pedro Leite da Cunha, bairro Eucaliptos, município de Milagres/CE, conforme levantamento topográfico georreferenciado anexo.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2025.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 5FF4EEAE

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.634/2025

LEI Nº 1.634/2025 de 18 de junho de 2025

DENOMINA DE RUA FRANCISCO JAHILSON TAVARES DE MENDONÇA, A RUA PROJETADA 04 DO IMÓVEL (LOTEAMENTO) LOCALIZADO NA AVENIDA PEDRO LEITE DA CUNHA, BAIRRO EUCALIPTOS, MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica denominada de rua Francisco Jahilson Tavares de Mendonça, a rua Projetada 04 do imóvel (loteamento) localizado na avenida Pedro Leite da Cunha, bairro Eucaliptos, município de Milagres/CE, conforme levantamento topográfico georreferenciado anexo.

Art. 2º O modelo padrão e a localização das placas de identificação obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.

Parágrafo único. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e demais concessionárias de serviços públicos, informando a denominação do referido logradouro, assim como procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2025.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 21E1ACD3

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.635/2025

LEI Nº 1.635/2025 de 18 de junho de 2025

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