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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2025 · pág. 57

DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740

DENOMINA DE RUA WILSON BELÉM DE OLIVEIRA JÚNIOR (JÚNIOR DE LÔ), A RUA PROJETADA 05 DO IMÓVEL (LOTEAMENTO) LOCALIZADA NA AVENIDA PEDRO LEITE DA CUNHA, BAIRRO EUCALIPTOS, MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art.1º Fica denominada de rua Wilson Belém de Oliveira Júnior (Júnior de Lô), a rua Projetada 05 do imóvel (loteamento) localizado na avenida Pedro Leite da Cunha, bairro Eucaliptos, município de Milagres/CE, conforme levantamento topográfico georreferenciado anexo.

Art.2º O modelo padrão e a localização das placas de identificação obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.

Parágrafo único. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e demais concessionárias de serviços públicos, informando a denominação do referido logradouro, assim como procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.

Art.3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2025. ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: A13F080A

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.637/2025

LEI Nº 1.637/2025 de 18 de junho de 2025

DENOMINA DE "BRINQUEDOPRAÇA PRISCILA FERNANDES BELÉM" A BRINQUEDOPRAÇA LOCALIZADA EM FRENTE A ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL - EEIF OSÉIAS LEITE BELÉM, NO DISTRITO CAFÉ DA LINHA, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica denominada de "Brinquedopraça Priscila Fernandes Belém", a Brinquedopraça localizada em frente a Escola de Ensino Infantil e Fundamental - EEIF Oséias Leite Belém, no Distrito Café da Linha, Município de Milagres-CE.

Art. 2º - A biografia da homenageada é parte integrante desta lei.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: E38D2504

Art. 3º - A Administração Municipal providenciará a placa de denominação e a afixará no local em até 180 dias após a data de publicação desta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.636/2025

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2025.

LEI Nº 1.636/2025 de 18 de junho de 2025

DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO HABITAT E BENEDITO - ACHB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Habitat

e Benedito - ACHB, inscrita no CNPJ n° 22.703.059/0001-89, com sede na Avenida Artista Raimundo Hélio, n° 41, Conjunto Habitat I, Bairro Casa Própria, Milagres-CE, entidade de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços sociais às comunidades do Conjunto Habitat I, Conjunto Habitat II, Sítio Benedito, Priscila Bezerra e adjacências.

Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade possibilitar a celebração de convênios, parcerias, termos de colaboração, cooperação e fomento, bem como o recebimento de auxílios e subvenções do Poder Público Municipal, respeitada a legislação vigente e os princípios da administração pública.

Art. 3º - O título de Utilidade Pública Municipal não gera qualquer obrigação financeira por parte do Município, nem isenta a entidade do cumprimento de suas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e legais.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 0809D64C

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.638/2025

LEI Nº 1.638/2025 de 18 de junho de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA PINTO MADEIRA PARA RUA MESTRE DOCA ZACARIAS, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica alterada a denominação da via pública atualmente conhecida como Rua Pinto Madeira, localizada no município de Milagres/CE, que passará a denominar-se Rua Mestre Doca Zacarias.

Art. 2º - A alteração de que trata esta Lei não acarretará quaisquer ônus para os moradores ou proprietários da referida via, competindo ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, a atualização da sinalização e dos registros oficiais, bem como a comunicação aos órgãos públicos e concessionárias de serviços.

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