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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2025 · pág. 84

DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740

CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRÉ-ESCOLA TIPO 1, MODELO FNDE, LOCALIZADA NA AV. ZILTAMAR CHAVES, S/N, BAIRRO MACENA, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE , DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO, ANEXO I, DESTE EDITAL. OBJETO ADJUDICADO A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME: TAVARES CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº.09.067.320/0001-33. VENCEDORA DO CERTAME com o Valor de R$ 2.073.340,00 (Dois Milhões Setenta e Três Mil e Trezentos e Quarenta Reais). PROCESSO ADJUDICADO/HOMOLOGADO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 001/2025-SEMEB

Tabuleiro do Norte- CE, 18 de Junho de 2025.

RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA - Secretário Municipal de Educação Básica.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: F74A8B7B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ADIAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 01.087/2025-CE

AVISO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE ADIAMENTO - O Agente de Contratação do município de Ubajara, torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO do Processo Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica - 01.087/2025-CE, cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada, para realização de serviços preliminares para implantação de duas arenas esportivas, localizadas no Distrito de Araticum e Bairro Aloísio Oliveira Vasconcelos - Município de Ubajara, com abertura prevista para o dia 20.06.2025, para o dia 09.07.2025, às 10:00hs . Ubajara/CE, 20 de junho de 2025. Gerson Menezes Rogerio - Agente de Contratação.

CIRCULAR: COMUNICAÇÃO: 24/06/2025DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 8B28C56B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE

CONTRATO Nº 013.2025.03.06/ SMS/FMS/SUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

Contrato que entre si celebram o Município de Várzea Alegre , através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrita no CNPJ nº. 10.237.604/001-00, neste ato representada pelo Secretária Municipal de Saúde, Francimones Rolim de Albuquerque , brasileira, divorciada, residente, domiciliada na Av. Ailton Gomes, nº 4240, Aptº. 102 A, Bairro Lagoa Seca, na cidade de

Juazeiro do Norte–CE, inscrito no CPF/MF sob nº 021.126.384-24, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1601383 - SSP/PB, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e a Thomas Ramon Leite Batista-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.397.637.0001-70, estabelecida na Rua José Frutuoso de Sá Benevides, nº 249, Bairro Centro, na cidade de Mombaça - CE, CEP: 63.610-000, doravante denominada CONTRATADA , representada neste ato por, Thomas Ramon Leite Batista, representante, desta instituição, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Principal, 38 – Loteamento Riviera, na cidade de Mombaça-CE, CEP: 63.610000, inscrito no CPF sob nº 051.336.314-99, portador da Cédula de Identidade nº 2001034096697, expedida pela SSP-CE, tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.080/90, Lei nº. 8.142/90 e pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº. 14.133/21, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente contrato prestação de serviços complementares de saúde para o Sistema Único de Saúde em Várzea Alegre, nos termos que seguem abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

I - O presente contrato tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo(s)/Forma(s) de Organização/Procedimentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais não Relacionados a Cirurgias da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01.004/2025 SMS/FMS/SUS , a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do SUS Município de Várzea Alegre, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

II - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores limites deste contrato, durante o período da sua vigência.

III - A regulação e autorização dos serviços pactuados nesse contrato, será da Gerente de Análise, Controle e Avaliação, sendo que a fiscalização da correta execução desse instrumento, será dos servidores do Sistema Municipal de Auditoria.

Parágrafo único: Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

I – Os serviços contratados estão referidos a uma base territorial populacional conforme Plano de Saúde do Município e a Programação Pactuada e Integrada, e serão ofertados com base em indicações técnicas, planejamento da saúde, necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.

II – Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados no seguinte endereço:

Unidade de Saúde do CAIS.

III - Os serviços objeto deste instrumento contratual começarão a ser executados pela instituição, a partir de 09 de junho de 2025.

IV - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato.

V - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.

VI - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela Gestão Municipal do SUS sobre a execução do objeto desse contrato, os CONTRATANTES reconhecem a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.

VII - A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa dias), no pagamento devido pelo poder público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.

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