DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740
VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
Parágrafo Único. As ações previstas neste artigo poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
Art. 7º. Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o Estado:
I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País;
II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e
VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres.
Art. 8º. Para o desempenho do estabelecido nos artigos 6º e 7º, fica atribuída à COMPDEC a competência de Unidade Gestora de Orçamento.
Parágrafo Único. Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas, nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 9º. Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Jardim-Ceará, presidido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, com a finalidade de:
I - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da COMPDEC;
II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC no âmbito municipal;
III - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável; e
IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes de órgãos da União e do Estado sediados no Município, do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber.
Art. 10. Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial, no valor total de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) , na forma especificada abaixo:
| CÓDIGO | NOMECLATURA | |
|---|---|---|
| ORGÃO: |
02 | GABINETE DO PREFEITO |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 0201 | GABINETE DO PREFEITO |
| FUNÇÃO: | 05 | Defesa Nacional |
| SUBFUNÇÃO: | 182 | Defesa Civil |
| PROGRAMA: | 0001 | Administração Geral |
| PROJETO/ATIVIDADE: | 2.180 | GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL |
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