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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 27

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

Institui condições especiais para viabilização de Habitação de Interesse Social (HIS), no âmbito do Município de Fortim, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o . Nos termos do art. 6°, § 13, da Lei Federal n° 14620/2023, ficam instituídas, no âmbito do Município de Fortim, condições especiais para a viabilização de Habitação de Interesse Social (HIS) para famílias da Faixa Urbana 1, a seguir especificadas:

I – Aumento do direito de construir sobre o respectivo terreno em que se produzirá a Habitação de Interesse Social de 50% (Cinquenta por cento) para 70% (Setenta por cento);

II – Aumento do direito de construir para até 4 (Quatro) andares, sendo 1 (Um) térreo e até 3 (três) superiores;

III -– Flexibilização da legislação urbanista nos seguintes itens: Redução do recuo de frente de 0m (Zero metros) a 2m (Dois metros), a depender do projeto;

Redução do afastamento lateral para 1m (Um metro), quando o mesmo for necessário no projeto;

As habitações de interesse social, a depender dos respectivos projetos, poderão ser geminadas.

Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 17 de junho de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 0A0C6514

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1137/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Altera a Alíquota Suplementar dos anos de 2025 a 2058, para adaptação ao novo estudo atuarial, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a Alíquota Suplementar dos anos de 2025 a 2058, instituída no art. 2º da Lei Municipal de nº 777/2021, de 21 de janeiro de 2021, especificadas no Anexo I da referida Lei, alterada pela Lei de nº 967/2023, de 20 de julho de 2023, Lei nº 1063/2024, de 22 de julho de 2024, e Lei nº 1065/2024, de 20 de agosto de 2024, diante do novo estudo atuarial ora anexado, que passará a viger com o seguinte percentual:

Prazo D.P.
2025(Apartir dejunho) 7,18%
2026 7,35%
2027 11,28%
2028 17,17%
2029 22,96%
2030 36,27%
2031 35,37%
2032 34,48%
2033 33,60%
2034 32,72%
2035 31,86%
2036 31,00%
2037 30,15%
2038 29,31%
2039 28,48%
2040 27,65%
2041 26,84%
2042 26,03%
2043 25,23%
2044 24,44%
2045 23,66%
2046 22,88%
2047 22,11%
2048 21,35%
2049 20,60%
2050 19,85%
2051 19,11%
2052 18,38%
2053 17,66%
2054 16,94%
2055 16,23%
2056 15,53%
2057 14,84%
2058 14,15%

Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo os efeitos para 02 de junho de 2025.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 17 de junho de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

(A Lei Municipal nº 1137/2025, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Publicado por:

Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: DCA630E7

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1138/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE PARCELA ÚNICA, ORIUNDO DOS RECURSOS INSTITUÍDOS NA PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1o . Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de Incentivo Financeiro de Custeio, de caráter excepcional e temporário, de parcela única, oriundo dos recursos instituídos na Portaria GM/MS Nº 6.715, de 17 de março de 2025, para Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que atuarem no desenvolvimento das ações de vacinação nas escolas e atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de 15 (quinze) anos, da seguinte forma:

I – Enfermeiros: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para cada profissional (Total de 11 (Onze) enfermeiros);

II – Técnicos de Enfermagem: R$ 100,00 (Cem reais) para cada profissional (Total de 10 (Dez) técnicos de enfermagem).

Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 17 de junho de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 4FB13C4F

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1139/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Altera o art. 22 da Lei Municipal nº 234/2005, de 22 de março de 2005, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1o . O art. 22 da Lei Municipal nº 234/2005, de 22 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27