DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
Institui condições especiais para viabilização de Habitação de Interesse Social (HIS), no âmbito do Município de Fortim, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o . Nos termos do art. 6°, § 13, da Lei Federal n° 14620/2023, ficam instituídas, no âmbito do Município de Fortim, condições especiais para a viabilização de Habitação de Interesse Social (HIS) para famílias da Faixa Urbana 1, a seguir especificadas:
I – Aumento do direito de construir sobre o respectivo terreno em que se produzirá a Habitação de Interesse Social de 50% (Cinquenta por cento) para 70% (Setenta por cento);
II – Aumento do direito de construir para até 4 (Quatro) andares, sendo 1 (Um) térreo e até 3 (três) superiores;
III -– Flexibilização da legislação urbanista nos seguintes itens: Redução do recuo de frente de 0m (Zero metros) a 2m (Dois metros), a depender do projeto;
Redução do afastamento lateral para 1m (Um metro), quando o mesmo for necessário no projeto;
As habitações de interesse social, a depender dos respectivos projetos, poderão ser geminadas.
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 17 de junho de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 0A0C6514
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1137/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Altera a Alíquota Suplementar dos anos de 2025 a 2058, para adaptação ao novo estudo atuarial, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Alíquota Suplementar dos anos de 2025 a 2058, instituída no art. 2º da Lei Municipal de nº 777/2021, de 21 de janeiro de 2021, especificadas no Anexo I da referida Lei, alterada pela Lei de nº 967/2023, de 20 de julho de 2023, Lei nº 1063/2024, de 22 de julho de 2024, e Lei nº 1065/2024, de 20 de agosto de 2024, diante do novo estudo atuarial ora anexado, que passará a viger com o seguinte percentual:
| Prazo | D.P. |
|---|---|
| 2025(Apartir dejunho) | 7,18% |
| 2026 | 7,35% |
| 2027 | 11,28% |
| 2028 | 17,17% |
| 2029 | 22,96% |
| 2030 | 36,27% |
| 2031 | 35,37% |
| 2032 | 34,48% |
| 2033 | 33,60% |
| 2034 | 32,72% |
| 2035 | 31,86% |
| 2036 | 31,00% |
| 2037 | 30,15% |
| 2038 | 29,31% |
| 2039 | 28,48% |
| 2040 | 27,65% |
| 2041 | 26,84% |
| 2042 | 26,03% |
| 2043 | 25,23% |
| 2044 | 24,44% |
| 2045 | 23,66% |
| 2046 | 22,88% |
| 2047 | 22,11% |
| 2048 | 21,35% |
| 2049 | 20,60% |
|---|---|
| 2050 | 19,85% |
| 2051 | 19,11% |
| 2052 | 18,38% |
| 2053 | 17,66% |
| 2054 | 16,94% |
| 2055 | 16,23% |
| 2056 | 15,53% |
| 2057 | 14,84% |
| 2058 | 14,15% |
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo os efeitos para 02 de junho de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 17 de junho de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
(A Lei Municipal nº 1137/2025, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: DCA630E7
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1138/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE PARCELA ÚNICA, ORIUNDO DOS RECURSOS INSTITUÍDOS NA PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1o . Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de Incentivo Financeiro de Custeio, de caráter excepcional e temporário, de parcela única, oriundo dos recursos instituídos na Portaria GM/MS Nº 6.715, de 17 de março de 2025, para Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que atuarem no desenvolvimento das ações de vacinação nas escolas e atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de 15 (quinze) anos, da seguinte forma:
I – Enfermeiros: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para cada profissional (Total de 11 (Onze) enfermeiros);
II – Técnicos de Enfermagem: R$ 100,00 (Cem reais) para cada profissional (Total de 10 (Dez) técnicos de enfermagem).
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 17 de junho de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 4FB13C4F
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1139/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Altera o art. 22 da Lei Municipal nº 234/2005, de 22 de março de 2005, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1o . O art. 22 da Lei Municipal nº 234/2005, de 22 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27