Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 46

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

  1. Titular: Cícero Elenilton do Nascimento Lopes;

  2. Suplente: Leandro Alexandre Teixeira.

b) Comércio

  1. Titular: Júlio César de Oliveira da Silva;

  2. Suplente: Eduardo Cardoso Lima.

c) Setor de Gastronomia

  1. Titular: José Roberto de Freitas Júnior;

  2. Suplente: Moacir Alves de Lima.

d) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL

  1. Titular: Erlon Moreira Cavalcante Costa;

  2. Suplente: Francisco Bento de Sousa.

e) Meio Religioso

  1. Titular: José Leandro de Almeida;

  2. Suplente: Ricardo Alves de Araújo.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria nº 142/2024/SECULT.

Art. 3º Compete ao próprio Conselho, em reunião ordinária, eleger seu Presidente, Vice-Presidente, bem como os Coordenadores e os Secretários Executivo e Adjunto, observadas as disposições do art. 6º da Lei nº 2.683/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JUNHO DE 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE!

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: E8595F38

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 1501/2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO TEMPORÁRIA INTERSETORIAL PARA CUMPRIMENTO DO TAC Nº 000334.2023.07.002/1 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no Decreto Municipal nº 035/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, representantes dos órgãos especificados, para comporem a Comissão Temporária Intersetorial instituída pelo Decreto Municipal nº 035/2025, com a finalidade de promover o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 000334.2023.07.002/1, firmado com o Ministério Público do Trabalho:

a) Titular: Heitor Emannuel de Oliveira Araújo; b) Suplente: Raul de Oliveira Gouveia;

IV – Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – SEPLAG

a) Titular: Daisy de Souza Menezes; b) Suplente: Catarina Costa Macedo;

V – Secretaria da Saúde – SMS

a) Titular: Felipe Vinicius Mendonça da Silva; b) Suplente: Francisco Adriano Pereira Saraiva;

VI – Secretaria do Gabinete do Prefeito – SEGAB

a) Titular: Cristina Coelho Mendonça Cavalcante; b) Suplente: Larissa Bento Alves.

Art. 2º A Comissão será coordenada pelo representante titular da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, conforme disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 035/2025.

Art. 3º Compete à Comissão, nos termos do Decreto que a instituiu:

I – Elaborar plano de ação com cronograma para cumprimento das obrigações previstas no TAC;

II – Acompanhar e fiscalizar a implementação das ações pactuadas; III – Promover articulação entre os órgãos e entidades envolvidos; IV – Apresentar relatórios mensais de acompanhamento ao Prefeito Municipal;

V – Reunir-se periodicamente para avaliação dos avanços e definição de medidas corretivas, se necessárias;

VI – Praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do TAC, dentro de sua esfera de competência.

VII – Propor medidas corretivas e preventivas diante de eventuais entraves ou inconformidades identificadas durante a execução do TAC;

VIII – Zelar pela manutenção dos registros documentais e operacionais relacionados às ações executadas, assegurando a rastreabilidade e a prestação de contas;

IX – Articular a capacitação dos servidores envolvidos na execução das medidas previstas no TAC, em conjunto com os órgãos competentes;

X – Manter interlocução com o Ministério Público do Trabalho, sempre que necessário, por meio da Procuradoria-Geral do Município; XI – Sugerir, quando cabível, alterações ou ajustes operacionais que promovam maior eficácia no cumprimento das obrigações assumidas; XII – Emitir pareceres internos, recomendações ou notas técnicas para subsidiar decisões da administração municipal relativas ao objeto do TAC.

Art. 4º Compete ao Coordenador da Comissão :

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão, elaborando e assinando as respectivas atas; II – Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para as atividades e relatórios;

III – Coordenar a elaboração e a consolidação dos relatórios mensais e do relatório final, garantindo sua remessa ao Prefeito Municipal; IV – Estabelecer o cronograma de atividades, em consonância com os membros da Comissão;

V – Encaminhar solicitações e manifestações da Comissão aos órgãos competentes, sempre que necessário;

VI – Representar institucionalmente a Comissão perante órgãos e entidades da administração pública ou do Ministério Público do Trabalho;

VII – Estimular a integração entre os membros da Comissão e zelar pela execução colaborativa das ações.

I – Procuradoria-Geral do Município – PGMI

a) Titular: Filipe Oliveira da Costa; b) Suplente: Hudson Breno Silva Eloi;

Art. 5º A Comissão terá caráter temporário e duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa expressa.

II – Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA

a) Titular: Christiany Coelho Mendonça; b) Suplente: Emanoel Ribeiro da Silva Araújo;

Art. 6º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração ou gratificação de qualquer natureza .

III – Controladoria-Geral do Município – CGMI

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46