DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
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Titular: Cícero Elenilton do Nascimento Lopes;
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Suplente: Leandro Alexandre Teixeira.
b) Comércio
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Titular: Júlio César de Oliveira da Silva;
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Suplente: Eduardo Cardoso Lima.
c) Setor de Gastronomia
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Titular: José Roberto de Freitas Júnior;
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Suplente: Moacir Alves de Lima.
d) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL
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Titular: Erlon Moreira Cavalcante Costa;
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Suplente: Francisco Bento de Sousa.
e) Meio Religioso
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Titular: José Leandro de Almeida;
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Suplente: Ricardo Alves de Araújo.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria nº 142/2024/SECULT.
Art. 3º Compete ao próprio Conselho, em reunião ordinária, eleger seu Presidente, Vice-Presidente, bem como os Coordenadores e os Secretários Executivo e Adjunto, observadas as disposições do art. 6º da Lei nº 2.683/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JUNHO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE!
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: E8595F38
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 1501/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO TEMPORÁRIA INTERSETORIAL PARA CUMPRIMENTO DO TAC Nº 000334.2023.07.002/1 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no Decreto Municipal nº 035/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, representantes dos órgãos especificados, para comporem a Comissão Temporária Intersetorial instituída pelo Decreto Municipal nº 035/2025, com a finalidade de promover o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 000334.2023.07.002/1, firmado com o Ministério Público do Trabalho:
a) Titular: Heitor Emannuel de Oliveira Araújo; b) Suplente: Raul de Oliveira Gouveia;
IV – Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – SEPLAG
a) Titular: Daisy de Souza Menezes; b) Suplente: Catarina Costa Macedo;
V – Secretaria da Saúde – SMS
a) Titular: Felipe Vinicius Mendonça da Silva; b) Suplente: Francisco Adriano Pereira Saraiva;
VI – Secretaria do Gabinete do Prefeito – SEGAB
a) Titular: Cristina Coelho Mendonça Cavalcante; b) Suplente: Larissa Bento Alves.
Art. 2º A Comissão será coordenada pelo representante titular da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, conforme disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 035/2025.
Art. 3º Compete à Comissão, nos termos do Decreto que a instituiu:
I – Elaborar plano de ação com cronograma para cumprimento das obrigações previstas no TAC;
II – Acompanhar e fiscalizar a implementação das ações pactuadas; III – Promover articulação entre os órgãos e entidades envolvidos; IV – Apresentar relatórios mensais de acompanhamento ao Prefeito Municipal;
V – Reunir-se periodicamente para avaliação dos avanços e definição de medidas corretivas, se necessárias;
VI – Praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do TAC, dentro de sua esfera de competência.
VII – Propor medidas corretivas e preventivas diante de eventuais entraves ou inconformidades identificadas durante a execução do TAC;
VIII – Zelar pela manutenção dos registros documentais e operacionais relacionados às ações executadas, assegurando a rastreabilidade e a prestação de contas;
IX – Articular a capacitação dos servidores envolvidos na execução das medidas previstas no TAC, em conjunto com os órgãos competentes;
X – Manter interlocução com o Ministério Público do Trabalho, sempre que necessário, por meio da Procuradoria-Geral do Município; XI – Sugerir, quando cabível, alterações ou ajustes operacionais que promovam maior eficácia no cumprimento das obrigações assumidas; XII – Emitir pareceres internos, recomendações ou notas técnicas para subsidiar decisões da administração municipal relativas ao objeto do TAC.
Art. 4º Compete ao Coordenador da Comissão :
I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão, elaborando e assinando as respectivas atas; II – Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para as atividades e relatórios;
III – Coordenar a elaboração e a consolidação dos relatórios mensais e do relatório final, garantindo sua remessa ao Prefeito Municipal; IV – Estabelecer o cronograma de atividades, em consonância com os membros da Comissão;
V – Encaminhar solicitações e manifestações da Comissão aos órgãos competentes, sempre que necessário;
VI – Representar institucionalmente a Comissão perante órgãos e entidades da administração pública ou do Ministério Público do Trabalho;
VII – Estimular a integração entre os membros da Comissão e zelar pela execução colaborativa das ações.
I – Procuradoria-Geral do Município – PGMI
a) Titular: Filipe Oliveira da Costa; b) Suplente: Hudson Breno Silva Eloi;
Art. 5º A Comissão terá caráter temporário e duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa expressa.
II – Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA
a) Titular: Christiany Coelho Mendonça; b) Suplente: Emanoel Ribeiro da Silva Araújo;
Art. 6º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração ou gratificação de qualquer natureza .
III – Controladoria-Geral do Município – CGMI
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