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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 61

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

de 2024, que dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município.

RESOLVE,

Art. 1º - Exonerar a Sra. RENATA MENDES RAMOS, do cargo de provimento de OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO, integrante da estrutura organizacional da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 31 de maio de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: ADECE9B9

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 818, DE 30 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei n° 1.986, de 06 de maio de 2024, que altera o art. 114, da Lei n° 507, de 09 de junho de 2006, que institui o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba.

CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada onde expressa sua vontade no exercício do direito a licença sem remuneração, não existindo qualquer óbice momentâneo ao interesse público.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora RENATA MENDES RAMOS , ocupante do cargo efetivo de MONITOR DE INFORMÁTICA, Matrícula : 0915137, do período de 01/06/2025 à 01/06/2028.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 31 de maio de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2E3D7197

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 819, DE 30 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.772, de 6 de dezembro de 2022, instituiu a municipalização do trânsito no Município de Irauçuba e criou o Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, com estrutura organizacional composta pelas Diretorias de Educação de Trânsito, de Controle e Análise de Estatística de Trânsito, de Engenharia e Sinalização e de Fiscalização, Tráfego e Administração; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, no âmbito da Administração Municipal, uma Comissão de Apoio à Implementação da Municipalização do Trânsito, designando servidores públicos municipais para, sem prejuízo de suas atribuições e sem acréscimo remuneratório, exercerem as funções de diretores das referidas diretorias, objetivando garantir a operacionalização, consolidação e o

adequado cumprimento das competências previstas na legislação vigente;

CONSIDERANDO que a efetiva implementação das ações e atribuições do DMTI depende da atuação coordenada de servidores designados, buscando viabilizar a execução das políticas públicas de trânsito e assegurar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito municipal; e

CONSIDERANDO que a designação de servidores para compor a Comissão de Apoio e responder pelas funções de direção das respectivas Diretorias atende aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, permitindo o avanço da política municipal de trânsito sem geração de novas despesas para o Município, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a COMISSÃO DE APOIO À MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO do Município de Irauçuba/CE.

Art. 2º. Designar , sem prejuízo das funções originárias e sem percepção de qualquer remuneração adicional , os servidores municipais destacados abaixo para comporem a Comissão de Apoio à Municipalização do Trânsito do Município de Irauçuba/CE, ficando, ainda, formalmente atribuídas a estes as responsabilidades correspondentes às Diretorias previstas na Lei Municipal nº 1.772, de 6 de dezembro de 2022:

MANOEL FERREIRA PAZ FILHO - Diretor de Educação de Trânsito.

ANTÔNIO BARBOSA BRAGA FILHO - Diretor de Controle e Análise de Estatísticas de Trânsito.

KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS - Diretora de Engenharia e Sinalização; e

KELTON LUÍS BRAGA SANTOS - Diretor de Fiscalização, Tráfego e Administração.

Art. 3º. Compete à comissão acompanhar, planejar, organizar e executar as ações necessárias à implantação da municipalização do trânsito, nos termos das normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AC0C6546

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 819, DE 30 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.772, de 6 de dezembro de 2022, instituiu a municipalização do trânsito no Município de Irauçuba e criou o Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, com estrutura organizacional composta pelas Diretorias de Educação de Trânsito, de Controle e Análise de Estatística de Trânsito, de Engenharia e Sinalização e de Fiscalização, Tráfego e Administração; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, no âmbito da Administração Municipal, uma Comissão de Apoio à Implementação da Municipalização do Trânsito, designando servidores públicos municipais para, sem prejuízo de suas atribuições e sem acréscimo remuneratório, exercerem as funções de diretores das referidas diretorias, objetivando garantir a operacionalização, consolidação e o adequado cumprimento das competências previstas na legislação vigente;

CONSIDERANDO que a efetiva implementação das ações e atribuições do DMTI depende da atuação coordenada de servidores designados, buscando viabilizar a execução das políticas públicas de trânsito e assegurar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito municipal; e

CONSIDERANDO que a designação de servidores para compor a Comissão de Apoio e responder pelas funções de direção das respectivas Diretorias atende aos princípios da economicidade e da

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