DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MESQUITA ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos administrativos de aquisições em vigor vinculados à Secretaria de Saúde, EXCETO, aqueles que trata de aquisição de peças de 1º
uso, originais ou paralelas e combustível e seus derivados.
I - Fiscalizará os contratos administrativos em vigor vinculados à
Secretaria de Saúde e contratos de convênio de cooperação que celebram o município de Irauçuba e a Clínica Tratar Saúde Hospitalar e Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP.
II - Fiscalizará os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Saúde e contratação de serviços de limpeza de fossas sépticas de pessoas carentes, bairros periféricos da sede sem saneamento básico do município de Irauçuba – CE.
III - Fiscalizará os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Saúde de Contratação de Empresas Para a Prestação dos Serviços de Exames de Ressonância Magnética em Pacientes de Todas as Idades, de Responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Irauçuba - Ce.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 21 de 03 de Abril de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 11 de junho de 2025.
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa
e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SEINFRA/PMI Nº 023 que designou como FISCAL DE CONTRATO , os servidores públicos e profissionais, abaixo relacionados:
ANTONIO RODRIGUES GOMES – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS;
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO CIVIL;
FRANCISCO RONALDO BARROS MENDES – ENGENHEIRO CIVIL;
NAIANA NORÕES PARENTE – ENGENHEIRA CIVIL. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0B6950F5
SECRETARIA DE INFRESTRUTURA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 035, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária da Saúde
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1AB2CBB6
SECRETARIA DE INFRESTRUTURA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 034, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, os servidores públicos e profissionais, abaixo relacionados:
ANTONIO CARLOS PINTO RODRIGUES – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO;
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO CIVIL;
FRANCISCO RONALDO BARROS MENDES – ENGENHEIRO CIVIL;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69