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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 70

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

Art. 2º. Os servidores e profissionais mencionados no Art. 1º, fiscalizarão o contrato celebrado com a Secretaria de Infraestrutura e Empresa especializada na área de limpeza pública urbana para execução dos serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos, conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos no município de Irauçuba.

Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.

Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO

Secretário de Infraestrutura

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 325758E7

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA SDE/PMI Nº 13 DE 11 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA SDE/PMI Nº 13 DE 11 DE JUNHO DE 2025.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025, Decreto Municipal N° 41 de julho de 2024 e,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE REQUISITANTE , a servidora pública RAQUEL MESQUITA FERREIRA , ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de Gestão.

Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e obras da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do município de Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024.

Art. 3º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 10 de 03 de fevereiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA

Secretário do Desenvolvimento Econômico.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FCE27428

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA SDE/PMI Nº 14 DE 11 DE JUNHO DE 2025.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025, Decreto Municipal N° 41 de julho de 2024 e,

CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública RAQUEL MESQUITA FERREIRA , ocupante do cargo em comissão Assessora Especial de Gestão.

Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos de aquisição, em vigor vinculados à Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei

Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;

IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.

Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 08 de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA

Secretário do Desenvolvimento Econômico.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B9BC2D42

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.06.17.001, DE 17 DE JUNHO DE 2025

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