DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA Secretário de Meio Ambiente Port. Nº 222/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: D7F5D650
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA
FRANCISCA DANIEL MENDES – CPF – 952.278.143-68
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do município de Tabuleiro do Norte a Licença Ambiental Única - LAC para a atividade referente a COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), localizado na RUA CORONEL PIO GADELHA N 4187 BAIRRO CENTRO, CEP 62920-000, DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente Port. Nº 222/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 75C4D6B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 032/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal;
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho é data consagrada à Solenidade Religiosa de Corpus Christi ;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho do corrente ano nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, além de não causar prejuízos, gera economia ao erário público municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 36.673, de 16 de junho de 2025, do Governo do Estado do Ceará, que decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 19 e 20 de junho do corrente ano;
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo os expedientes dos dias 19 e 20 de junho do corrente ano nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 89315C3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 033/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TABULEIRO DO NORTE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025;
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;
CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Tabuleiro do Norte, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 30 de junho de 2025, na Câmara Municipal, deste Município, Rua Maia Alarcon – Tabuleiro do Norte, Ceará, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 3º - A Prefeita Municipal constituirá, mediante Portaria, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da 4ª Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
II - movimentos populares:
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
VI - Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 16 de junho de 2025.
- Parágrafo único À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da 4ª Conferência Municipal da Cidade,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115