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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2025 · pág. 11

DOMCE 23/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3739

9.043.990/0001-27. O Pregoeiro/Agente de contratação da Prefeitura municipal de Frecheirinha, torna público para conhecimento dos Licitantes e demais interessados, que a empresa CONTECNICACARIRI – ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ n0 9.043.990/0001-27, apresentou pedido de impugnação aos termos do edital em epígrafe. O referido documento encontra-se a disposição dos interessados na sala da comissão de licitação, localizada na Avenida Joaquim Pereira, 855, Centro, Frecheirinha-CE. Frecheirinha - CE, 20 de junho de 2025.

Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 1875DAE6

COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL PROCESSO nº 2304.001/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025. OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E FINALÍSTICAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE. ASSUNTO: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL. IMPUGNANTE(S): A & G SERVICOS MEDICOS LTD A, inscrita no CNPJ n0 12.532.358/0001-44. O Agente de contratação da Prefeitura municipal de Frecheirinha, torna público para conhecimento dos Licitantes e demais interessados, que a empresa A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n0 12.532.358/0001-44, através do seu representante já constituído nos autos, apresentou pedido de esclarecimento aos termos do edital em epígrafe. O referido documento encontra-se a disposição dos interessados na sala da comissão de licitação, localizada na Avenida Joaquim Pereira, 855, Centro, FrecheirinhaCE. Frecheirinha - CE, 20 de junho de 2025.

Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 265CB6AD

COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE RESULTADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

AVISO DE JULGAMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-CE – AVISO DE JULGAMENTO DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 10/2025. BASE LEGAL: Nº 14133/2021 e Decreto municipal Nº 002/2024. OBJETO: PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉQUALIFICAÇÃO 10/2025, cujo objeto é a PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS DE MATÉRIAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. O agente de contratação comunica aos interessados resultado do julgamento, conforme segue: P RÉ-QUALIFICADAS:D&M PUBLICIDADE E PROPAGANDA, ASSESSORIA E MARKETING LTDA - CNPJ: 08.922.731/0001-04;HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA - CNPJ: 07.779.242/0001-74. NÃO-PRÉ-QUALIFICADA:CENTRAL DE PUBLICACOES LTDA - CNPJ Nº 02.343.306/0001-76;JOÃO PAULO FARIAS LOPES – CNPJ Nº 17.365.030/0001- 02. A ata de Julgamento em inteiro teor se encontra disponível no endereço da prefeitura Municipal, no PNCP, no Portal de licitação – TCE-CE e site do Município. Desse modo fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias nos termos do item 2 do edital supra e da lei nº 14.133/2021 destinado à interposição de Recursos.

Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 3A85A8FA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será realizada no dia 14 de julho de 2025 às 14h:30min (horário de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital Nº 07.SME-PE/2025 com o seguinte objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS EDUCATIVOS E EXECUÇÃO DE CURSO PEDAGÓGICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS - CE , conforme especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: [email protected], no horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos sites, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 18 de junho de 2025.

IAGO CAVALCANTE MEDEIRO –

Agente de Contratação.

Publicado por: Iago Cavalcante Medeiro Código Identificador: 3352FB22

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 367/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO PARCIAL DE SERVIDOR EFETIVO PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, COM DISPONIBILIDADE PARA EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO NO TURNO NOTURNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a nomeação do servidor efetivo identificado abaixo para exercer o cargo de Secretário Municipal da Educação Básica, conforme Portaria nº 366/2025, de 18 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na continuidade dos serviços educacionais prestados pelo servidor;

CONSIDERANDO a compatibilidade de horários entre as atribuições do cargo de Secretário Municipal e as funções docentes no turno noturno;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o servidor JOSÉ MARIA XIMENES LIMA , matrícula nº 1832, ocupante do cargo efetivo de Professor – Classe III, Referência 4 , lotado na Secretaria Municipal de Educação, afastado do exercício do cargo efetivo no turno diurno , enquanto estiver investido no cargo de Secretário Municipal da Educação Básica , na forma da Portaria nº 366/2025, de 18 de junho de 2025.

Art. 2º - O servidor permanecerá disponível para o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo de Professor no turno noturno , desde que mantida a compatibilidade de horários com as funções do cargo de Secretário Municipal, sem prejuízo das atribuições, responsabilidades e cumprimento da carga horária correspondente.

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