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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 3

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

Silva e Romário Olegário Oliveira Martins. Data de assinatura do Contrato: 25 de Junho de 2025

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 8E2443D0

GABINETE DA PREFEITA DECRETO 30/2025

• R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a quadrilha junina classificada em 2º lugar;

• R$ 3.000,00 (três mil reais), a quadrilha junina classificada em 3º lugar;

REVOGA OS DECRETOS Nº 24/2025 E Nº 25/2025, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL.

A Prefeita de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de revogação dos efeitos dos referidos atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade da administração pública com base na sua autotutela;

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, os decretos nº 24, de 10 de junho de 2025, e nº 25 de 11 de junho de 2025, que, respectivamente, declararam de utilidade pública, para fins de desapropriação, e desapropriou o imóvel do espólio do Sr. OLIVAL FURTUOSO DE OLIVEIRA.

R$ 250,00, melhor rainha;

• R$ 250,00, melhor marcador (a);

• R$ 250,00, melhor noiva.

Art. 3º.No caso dos incisos I a III o valor da premiação será repassado ao representante indicado da quadrilha junina, e, nos demais casos, diretamente ao vencedor na categoria individual.

Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Altaneira - CE, em 25 de junho de 2025.

Art. 2º. Declara-se sem efeito qualquer medida ou procedimento administrativo eventualmente iniciado com base no referido decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua edição.

PUBLIQUE – SE

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira

Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: B0DF530D

Paço da prefeitura Altaneira- CE, em 25 de junho de 2025.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita

Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: C5736B7F

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 029/2025

Fixa os valores da premiação para o XXII Festival Junino Arraiá das Tradições de Altaneira, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art.76, inciso VI da Lei Orgânica do Município, pelo art. 5º Lei nº 963/2025, e ainda. CONSIDERANDO a relevância do Festival Junino de Altaneira como instrumento de valorização da cultura popular, bem como, a importância da participação da comunidade local e regional na preservação e divulgação das tradições juninas;

CONSIDERANDO que o Festival Junino contribui para o fortalecimento da identidade cultural do município e movimenta a economia local;

CONSIDERANDO , finalmente, a previsão orçamentária para a realização de eventos culturais e a distribuição de premiações às quadrilhas e participantes, como forma de incentivo à prática cultural no âmbito municipal, nos termos da Lei Municipal 963/2025. DECRETA:

Art. 1º.Fica fixado o valor de R$ 15.000,00 para as premiaçõesdo XXII Festival Junino Arraiá das Tradições de Altaneira a ser realizado nos dias 27, 28 e 29 de junho de 2025.

Art. 2º.A premiação referida no artigo anterior, será distribuída da seguinte forma:

• R$ 7.000,00 (sete mil reais), a quadrilha junina classificada em 1º lugar;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILHAMENTO PROCESSO: TP – 001/2023 – SEAD.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

EXTRATO DE APOSTILHAMENTO

PROCESSO: TP – 001/2023 – SEAD.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO.

CONTRATO: 20230197

ONDE SE LÊ:

O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA VISANDO: (I) LEVANTAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE RECEITAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DIVERSAS, INCLUSIVE: TLF E TLA DE TORRES DE TELEFONIA E DE GERAÇÃO EÓLICA E SOLAR, ISSQN DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E POSTOS DE ATENDIMENTOS BANCÁRIOS, CARTÓRIOS, CONSTRUTORAS, DENTRE OUTROS; (II) EMISSÃO DE LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS SOBRE GRANDEZAS ELÉTRICAS (CONSUMO, ENERGIA, POTÊNCIA, DENTRE OUTROS) E SOBRE QUADRO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (QIP) VISANDO A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS DECORRENTES DE COBRANÇAS INDEVIDAS (A MAIOR) NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIOS. ANULAÇÃO E/OU REDUÇÃO DE VALORES REFERENTES A COBRANÇAS REALIZADOS POR MEIO DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO ( TOI ), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.”

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