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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 23

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

Cargo: Educador(a) Social Vínculo: Contrato temporário

Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social / CRAS Santo Antônio Vistos, etc.

Cuida-se de pedido administrativo formulado pela servidora Rita de Cássia dos Santos Sampaio Feitosa, contratada temporariamente na função de Educadora Social, matrícula nº 00069466, lotada no CRAS Santo Antônio, requerendo revisão de descontos salariais aplicados na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2025, sob alegação de que as ausências apontadas decorreram da ausência de seu devido cadastro no sistema de ponto eletrônico, não refletindo sua efetiva prestação laboral.

A Procuradoria-Geral do Município, mediante o Parecer Jurídico nº 22.04.032/2025, manifestou-se pela possibilidade excepcional de ressarcimento, condicionando, no entanto, a restituição ao erário à apresentação de prova idônea e de relevância suficiente que comprove, de forma inequívoca, o efetivo exercício das atribuições da servidora no período questionado.

Em atendimento à notificação administrativa, a interessada apresentou declaração formal subscrita pela Sra. Ivina Nogueira Nunes, Coordenadora do CRAS Santo Antônio, autoridade esta investida de fé pública e vínculo hierárquico imediato com a requerente, atestando, de forma expressa, a presença e o exercício das funções por parte da servidora no período em análise.

Não obstante a ausência de registros no sistema oficial de ponto eletrônico, que, em regra, constitui o principal instrumento de controle da frequência funcional, a declaração firmada pela autoridade competente com fé pública reveste-se de presunção de veracidade e regularidade, especialmente quando inexistem elementos técnicos ou jurídicos capazes de infirmá-la.

Diante do exposto, passo à prolação da presente decisão administrativa:

Com fundamento no Parecer Jurídico nº 22.04.032/2025 – PGM e na declaração firmada por autoridade hierárquica imediata dotada de fé pública, DEFIRO , de forma excepcional, o pedido formulado pela servidora Rita de Cássia dos Santos Sampaio Feitosa, determinando o ressarcimento dos valores descontados a título de faltas injustificadas na folha de pagamento de janeiro de 2025.

Ressalte-se que a presente decisão não constitui precedente vinculante e não exime o dever de fiel observância aos controles oficiais de frequência instituídos pela Administração Pública Municipal.

Notifique-se Publique-se. Cumpra-se.

Barbalha/CE, 03 de junho de 2025.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário De Assistência Social Do Município De Barbalha/CE Portaria De Nomeação Nº 02.01.007/2025

Publicado por:

Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 728AF257

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.06.25.01

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.06.25.01 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar aaquisição de materiais e equipamentos permanentes odontológicos, compreendendo a instalação e treinamento operacional, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração

escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços e a documentação poderão ser enviadas pelo e-mail: [email protected] , até às 23:59hrs, em dias úteis, até o dia 30 de junho de 2025 , após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em https://barbalha.ce.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-b r, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar .

Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da Licitação, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. Barbalha/CE, em 25 de junho de 2025.

KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ - Agente de Contratação.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 5EAB1AFE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ATA DA ESCUTA PÚBLICA – PNAB 2025 - MUNICÍPIO DE BARROQUINHA – CEARÁ

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, das 18h às 19h20, nas dependências da E. E. F. Francisco Benício de Vasconcelos, no município de Barroquinha – Ceará, realizou-se a escuta pública referente à implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB 2025, com o objetivo de promover o diálogo com os agentes culturais do município e coletar contribuições para o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR).

A reunião foi aberta pelo Secretário de Cultura,Sr. Thales Ferreira Rocha Soares, que deu as boas-vindas aos participantes, destacando a importância da escuta pública para a construção democrática e participativa das políticas culturais no município.

Em seguida,o Sr. João Araújo, representante daJC Assessoria em Cultura, fez uma apresentação detalhada sobre a PNAB – segunda etapa, contextualizando a legislação vigente e exemplificando sua aplicação em anos anteriores. Ressaltou os principais objetivos da lei, seus mecanismos de repasse e aplicação, e respondeu dúvidas dos presentes.

Durante a escuta, foram identificadas duas áreas de atuação com representação na reunião:artesanatoemúsica. Entre as manifestações dos participantes, destacou-se uma preocupação recorrente com adificuldade de acesso às informações dos editaise com oprocesso de elaboração dos projetos, especialmente por parte de artistas com menor escolaridade e recursos.

Foi realizado um momento de consulta coletiva sobre a forma de repasse mais adequada à realidade local.A grande maioria dos presentes optou por editais para projetos e premiaçõescomo modalidades prioritárias.De forma unânime, os participantes votaram a favor de que os editais sejam destinados exclusivamente a artistas e fazedores de cultura do município de Barroquinha, valorizando os talentos locais.

No tocante aoPlano de Aplicação dos Recursos (PAR), os participantes deliberaram da seguinte forma:

 Item 1 – Fomento Cultural:Aprovado por unanimidade.  Item 2 – Obras, Reformas e Aquisição de Bens Culturais:Concordância parcial, condicionada à análise de viabilidade e relevância para a comunidade cultural local.

 Item 3 – Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais:Concordância parcial, também condicionada à análise técnica e impacto direto nas ações culturais. Ao todo,08 agentes culturais estiveram presentesna escuta, contribuindo ativamente com sugestões, críticas e propostas para a construção do plano de execução da PNAB no município.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião, e para constar, eu,Raimundo Rodrigues da Silva Filho, lavrei a presente ata,

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