Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 38

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

até o momento, tratando-se de terreno. O imóvel está registrado na matrícula nº 663, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Irauçuba, no Estado do Ceará.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL O imóvel cedido destina-se, exclusivamente, à instalação do PA IRAUÇUBA/CE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

A presente cessão terá vigência por 120 (cento e vinte) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, prorrogáveis por iguais ou inferiores períodos, conforme acordado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA

As PARTES se obrigam a cumprir o prazo mínimo de vigência de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data de assinatura deste termo de cessão, a fim de resguardar a CESSIONÁRIA de eventuais perdas financeiras decorrentes dos investimentos realizados a título de benfeitorias úteis e necessárias empreendidas no imóvel para atendimento satisfatório das finalidades e objetivos avençados, sem prejuízo do direito de ressarcimento integral correspondente às melhorias realizadas pela CESSIONÁRIA, caso o prazo mínimo de vigência não seja cumprido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE Constituem obrigações do(a) CEDENTE:

Ceder o imóvel em epígrafe, de forma a servir ao uso a que se destina e a garantir-lhe durante o tempo do termo o seu uso pacífico;

Facultar à CAIXA efetivar, sob seu custeio, as modificações e benfeitorias que julgar necessárias ao aproveitamento do(s)/a(s) imóvel ou área de imóvel objeto da presente cessão, desde que não afetem a sua segurança e sejam atendidos os regulamentos e posturas municipais, convenção de condomínio e regimento interno aplicáveis, podendo retirá-las, sem qualquer indenização ao CEDENTE;

tarifas de utilização de água e energia elétrica, bem como outras cobradas pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias de serviço, e, ainda, as despesas de caráter condominial, efetivamente ocorridas na vigência do termo;

Restituir a área cedida, ao final da vigência do termo, em idênticas condições às do recebimento, ficando obrigada a restabelecer o seu estado original, na hipótese de haver promovido benfeitorias que lhe tenham alterado as características com base no Laudo de Vistoria vistado e rubricado entre as partes no recebimento do imóvel e excetuando-se acordos de realização de reforma/benfeitoria previstos no parágrafo primeiro da CLÁUSULA QUARTA acima.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Considerando a peculiaridade do(s)/a(s) imóvel ou área de imóvel descritos(s)/a(s) no preâmbulo é ajustada a seguinte condição:

O CEDENTE compromete-se a adotar todas as providências necessárias para a regularização fundiária do imóvel objeto deste termo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura deste instrumento, incluindo:

I – A lavratura da escritura pública de doação do imóvel pela Diocese de Itapipoca ao Município de Irauçuba;

II – O registro da referida escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a consequente transferência da titularidade para o Município.

Parágrafo único – O não cumprimento do disposto nesta cláusula no prazo estipulado poderá ensejar a suspensão dos efeitos deste termo, sem prejuízo do direito da CESSIONÁRIA de pleitear eventuais perdas e danos, inclusive os decorrentes de investimentos realizados no imóvel.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS

Responder pelos vícios ou defeitos anteriores ao empréstimo;

Fornecer à CAIXA, caso esta solicite, descrição minuciosa do estado do(s)/a(s) imóvel ou área de imóvel objeto da presente cessão, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

Facultar à CAIXA ou seus prepostos, o livre acesso ao imóvel objeto do presente termo, nos períodos de funcionamento, assim como, quando necessário e com antecedência acordada, nos períodos fora do horário de funcionamento “do estabelecimento”.

Parágrafo Primeiro – Caso o CEDENTE autorize a realização de quaisquer reformas ou benfeitorias no imóvel, a CAIXA não ficará obrigada a desfazê-las ou retirá-las, quando da devolução do imóvel;

Parágrafo Segundo – A CAIXA elaborará vistoria no imóvel constando fotos que caracterizem o estado em que o está recebendo;

Parágrafo Terceiro – O Laudo de Vistoria será rubricado pelo CEDENTE, configurando sua concordância, valendo este como base para a negociação das adequações necessárias quando da entrega do imóvel;

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA São obrigações da CAIXA

Utilizar o espaço do imóvel única e exclusivamente para a finalidade deste termo;

Observar as disposições contidas na convenção de condomínio e no regimento interno correspondentes ao imóvel;

Manter o espaço cedido em perfeito estado de conservação e asseio;

Responder, durante a vigência da cessão, pelo pagamento das despesas relativas à manutenção da infra-estrutura do(s)/a(s) imóvel ou área de imóvel (conforme o caso), tais como os impostos, taxas,

A presente cessão é feita sem ônus, portanto, sem qualquer remuneração pelo uso.

CLÁUSULA NONA – DAS TOLERÂNCIAS E/OU CONCESSÕES

Quaisquer tolerâncias e/ou concessões das partes não poderão ser invocadas com o fim de alterar as obrigações estipuladas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL

O presente termo será rescindido de pleno direito na eventualidade de inobservância de suas cláusulas e condições por qualquer das partes, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente forem devidas.

Parágrafo Primeiro – Faculta-se a qualquer das partes rescindir o ajuste do termo, mediante pré-aviso dessa intenção no prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência, observando o disposto na CLÁUSULA QUARTA.

Parágrafo Segundo – Na hipótese da rescisão do termo no primeiro ano de sua vigência, por iniciativa do CEDENTE, os custos referentes à reconstituição do(s)/a(s) imóvel ou área de imóvel (conforme o caso) ao seu estado original serão de sua única e exclusiva responsabilidade, sem prejuízo das perdas e danos, respeitando a cláusula quarta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Sem prejuízo das cláusulas específicas, aplicam-se às partes contratantes as situações abaixo descritas:

A CAIXA declara que recebe o imóvel objeto da presente cessão em perfeito estado de conservação e funcionamento, comprometendo-se a devolvê-lo idênticas condições, finda a cessão, conforme consta do LAUDO DE VISTORIA do imóvel, subscrito pelas partes, o qual integra o presente termo;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38