DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742
EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO N. 2025.06.25.01PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2025.06.25.01. O Município de ORÓS/CE, através da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude, torna público que realizará a Pré-Qualificação das empresas interessadas em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 2025.06.25.01 cujo objeto destina-se CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE OROS/CE, MAPP 2621, TUDO CONFORME ANEXO. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: A partir do dia 26 de junho de 2025.Os documentos deverão ser entregues diretamente no setor de licitação da Prefeitura Municipal de OROS/CE, endereço Praça Anastácio Maia, nº 40-Centro- Orós/CE, no horário de expediente ao público ou pelo portal das Licitações (TCE-CE), e também poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e no portal: https://bllcompras.com/. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: E85BF927
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2025-PE
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de exames de laboratório e análises clínicas, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Palhano, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 11/07/2025. Abertura das propostas: 11/07/2025, às 9:00 AM, horário de BrasíliaDF. Local do edital: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://compras.m2atecnologia.com.br/ e https://www.palhano.ce.gov.br/. Local de abertura das propostas: https://compras.m2atecnologia.com.br/. Palhano, Ceará, 25/06/2025.
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Pregoeira.
Publicado por: Jalcia Marisa Gomes Sousa Código Identificador: F656E3CF
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palhano/CE.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI , no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDENTANDO O disposto no Decreto nº 1393, de 18 de junho de 2025, que CONVOCA a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e institui a Comissão Organizadora;
CONSIDERANDO a deliberação do CMDI em reunião ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2025 sobre o presente documento,
RESOLVE:
Tornar público o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palhano/CE .
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PALHANO/CE.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este REGIMENTO INTERNO regula a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palhano/CE , realizada sob o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e participação” .
Art. 2º A Conferência Municipal da Pessoa Idosa tem por OBJETIVOS GERAIS :
Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art. 3º Observados os princípios e diretrizes da Política Nacional do Idoso, o temário proposto para a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palhano/CE deverá ser discutido desde a etapa municipal, considerando a realidade local, na perspectiva da consolidação ou definição de uma plataforma de políticas para as pessoas idosas.
Parágrafo único. A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) reger-se-á pelos seguintes princípios:
A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem- estar e o direito à vida; O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
Art. 4° A Conferência tem como OBJETIVOS ESPECÍFICOS :
Debater o tema central e os eixos temáticos definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI); Deliberar propostas que subsidiem as políticas municipais e Estaduais e Federais;
Eleger os delegados para a etapa estadual da Conferência.
Discutir os seguintes EIXOS TEMÁTICOS :
Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 5º A 4ª conferência deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade, em especial das pessoas idosas, expressa no processo das Conferências, em todos os âmbitos.
Parágrafo único. Todas as discussões do temário, deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões da diversidade tais como:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55