DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742
classe social, gênero, etnia, raça, religião, orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras.
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palhano/CE ocorrerá no dia 26 de junho de 2025 de 8h00min às 13h00 min , assim como suas análises, formulações, proposições, relatórios e moções aprovadas e terá a seguinte PROGRAMAÇÃO:
Cerimonialista: Larissa Moura dos Santos, Secretária Executiva do Conselho da Saúde.
7:30h – Acolhida, credenciamento e coffe break;
– Animação com a Banda de Música Eusébio Lino de Oliveira, maestro Gerser Pedro (Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ);
8:30h – Abertura e composição da MESA SOLENE com o Prefeito José Luciano Silva, a Secretária da STDS Ana Liv Mateus Santos, Presidente do CMDI Luiza Karla Rocha de Oliveira (psicóloga do CRAS), Conferencista Ana Carolina Lima Costa (advogada, assessora Jurídica da Procuradoria) e Maria das Graças da Fonseca Lima do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS e conselheira do CMDI.
– Execução dos Hinos Nacional e do Município com a Banda de Música Eusébio Lino de Oliveira;
– Apresentação Cultural dos Idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV organizada pela equipe do CRAS em parceria com a assistente social Shirley Ferreira Lima Coelho e a terapeuta integrativa Maria Dalila Barbosa, do Centro de Atenção Psicosocial - CAPS;
– Considerações dos membros da Mesa Solene.
9:15h – Leitura e aprovação do Regime Interno com o secretário executivo dos Conselhos José Valmir Gomes;
10:00h: – CONFERÊNCIA MAGNA , Tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação” com a advogada Ana Carolina Lima Costa.
11:00h – Divisão dos GRUPOS por eixo:
EIXO 1 – Financiamento das Políticas Públicas para Ampliação e Garantia dos Direitos.
Local: auditório do CEMUFE. Coordenadora: psicóloga Ludimila Daher, assessora técnica municipal e Facilitador/Relator(a): a ser escolhido pelo grupo.
EIXO 2 – Fortalecimento de Políticas para a Proteção à Vida, à Saúde e para o Acesso ao Cuidado Integral da Pessoa Idosa.
Local: auditório do CEMUFE. Coordenador: Francisco Breno Marques Barbosa, conselheiro do CMDI; Facilitadora: psicóloga Luiza Karla Rocha de Oliveira, presidente do CMDI e Facilitador/Relator(a): a ser escolhido pelo grupo.
EIXO 3 – Proteção e Enfrentamento a Todas as Formas de Violência, Abandono Social e Familiar da Pessoa Idosa.
Local: Sala do CREAS. Coordenadora: Advogada e Assistente Social Maria Juliana Alves Freitas, coordenadora do CREAS. Facilitadora: pedagoga Francisca Izaene Alves da Costa, coordenadora do CRAS e Relator(a): a ser escolhido pelo grupo.
EIXO 4 – Participação Social, Protagonismo e Vida Comunitária na Perspectiva das Múltiplas Velhices.
Local: Hall de entrada CEMUFE. Coordenadora: Luzia Janaína Rodrigues Beserra Lima, assistente social do CRAS e Relator(a): a ser escolhido pelo grupo.
EIXO 5 – Consolidação e Fortalecimento da Atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
Local: Gabinete. Coordenadora: assistente social Alinda Rodrigues do Nascimento, técnica de gestão. Facilitadora: Agente de Saúde
Glaucia Maria de Lima e Silva e Relator(a): a ser escolhido pelo grupo.
12:00h – Plenária final para apresentação e aprovação das propostas dos grupos de trabalho;
12:40h – Eleição de 02 delegados que irão representar o município na etapa estadual da Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa, em Fortaleza/CE.
13:00h – Encerramento com as considerações e agradecimentos da Presidente do CMDI .
Art. 7º A organização da Conferência será conduzida pela COMISSÃO ORGANIZADORA , composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI e da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, observando-se na sua composição a paridade entre representantes das organizações dos movimentos de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e representantes governamentais, tendo como referência mínima a seguinte composição:
02 (dois) conselheiros do CMDI representantes do Poder Executivo Municipal (governo);
02 (dois) conselheiros do CMDI representantes de organizações dos movimentos de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa (sociedade civil);
02 (dois) representantes da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 8° Compete à Comissão Organizadora Municipal:
Coordenar e promover a realização da Conferência; Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal; Realizar o planejamento de organização da Conferência; Mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da Conferência;
Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal. Aprovar a programação da etapa municipal;
Produzir o relatório da Conferência, com base no roteiro proposto, e enviar para a Comissão Organizadora Estadual Produzir a avaliação da etapa municipal;
CAPÍTULO IV DOS GRUPOS DE DISCUSSÃO
Art. 9º Os grupos de discussão serão organizados por eixo temático e terão como finalidade:
Garantir o aprofundamento da discussão do tema central da Conferência sob a perspectiva de cada eixo; Elaborar propostas a serem apresentadas na Plenária Final; Indicar prioridades para a formulação de políticas públicas.
Art. 10º Cada grupo de trabalho deverá contar com um Coordenador (preferencialmente pessoa idosa), um Facilitador e um Relator. Art. 11º As propostas aprovadas nos grupos de discussão serão sistematizadas e submetidas à apreciação da plenária final.
CAPÍTULO V DAS MOÇÕES
Art. 12º - Os participantes podem propor moções que deverão conter temas de interesse dos direitos do idoso, de âmbito municipal, e devem ser elaboradas em formulário próprio disponibilizado pela organização.
§ 1º - As moções devem conter no mínimo 20% (vinte por cento) de assinaturas dos participantes credenciados (as) na 4ª Conferência Municipal;
§ 2º - As moções devem ser entregues na mesa de coordenação dos trabalhos do evento, impreterivelmente, até as 12h do dia 26 de junho de 2025 ;
§ 3º - As moções serão apresentadas na Plenária Final para conhecimento e deverão ser encaminhadas às instâncias devidas.
CAPÍTULO VI DA PLENÁRIA FINAL
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