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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 58

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-2025.06.11.01. OBJETO: Contratação da empresa agenciadora exclusiva da atração artística de renome nacional “MARCELO & RAYANE” , para realizar 01 (um) show durante o tradicional evento denominado “ FESTIVAL JUNINO DO CERU ”, edição 2025, apresentação esta que acontecerá no dia 28 de junho de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo deste Município. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 1201-133920017.2.022 (Promoção e Realização de Eventos Culturais). CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18/06/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/07/2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Fernandes Bezerra e Jose Marcelo de Oliveira, respectivamente contratante e contratado . ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 6552908D

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – EXTRATO DE CONTRATO Nº. 20.06.001/2025. CONTRATANTE: Prefeitura de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo. CONTRATADA: A empresa LH EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (TCHOW EVENTOS) , com sede na Av. Paulo Dantas, nº. 298 A, Bairro Centro, CEP: 57.420-000, Batalha/AL, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.842.501/0001-28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I- 2025.06.11.02. OBJETO: Contratação da empresa agenciadora exclusiva da atração artística de renome regional “GENINHO BATALHA” , para realizar 01 (um) show durante o tradicional evento denominado “ FESTIVAL JUNINO DO CERU ”, edição 2025, apresentação esta que acontecerá no dia 28 de junho de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo deste Município. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 1201-133920017.2.022 (Promoção e Realização de Eventos Culturais). CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/06/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/07/2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Fernandes Bezerra e Genivaldo Leandro da Silva, respectivamente contratante e contratado .

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inc. II da Lei nº 14.133/2021. Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Penaforte Ceará, 18 de junho de 2025.

MARIA HELENA COUTO MUNIZ VIEIRA,

Secretária de Cultura e Turismo;

HÉLIO FERNANDES BEZERRA,

Gestor de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 733A1DFA

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-2025.06.11.01. Fundamentação art. 74, inc. II da Lei nº 14.133/2021 da Lei nº 14.133/2021. AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. I-2025.06.11.01 . OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação da empresa agenciadora exclusiva da atração artística de renome nacional “MARCELO & RAYANE”, para realizar 01 (um) show durante o tradicional evento denominado “FESTIVAL JUNINO DO CERU”, edição 2025, apresentação esta que tem programação para acontecer no dia 28 de junho de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo deste Município. FAVORECIDO: a empresa J. MARCELO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.456.239/0001-49 . VALOR TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inc. II da Lei nº 14.133/2021. Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Penaforte Ceará, 18 de junho de 2025.

MARIA HELENA COUTO MUNIZ VIEIRA,

Secretária de Cultura e Turismo; Hélio Fernandes Bezerra, Gestor de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: D6F918AC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA –

Agente de Contratação do Município de Penaforte/CE.

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 8AAB4A46

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-2025.06.11.02. Fundamentação art. 74, inc. II da Lei nº 14.133/2021 da Lei nº 14.133/2021. AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. I-2025.06.11.02 . OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação da empresa agenciadora exclusiva da atração artística de renome regional “GENINHO BATALHA”, para realizar 01 (um) show durante o tradicional evento denominado “FESTIVAL JUNINO DO CERU”, edição 2025, apresentação esta que tem programação para acontecer no dia 28 de junho de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo deste Município. FAVORECIDO: a empresa LH EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (TCHOW EVENTOS), inscrita no CNPJ sob o nº. 43.842.501/0001-28 . VALOR TOTAL:

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 734, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis do Município de Pindoretama a entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis inservíveis, com elevado grau de depreciação e já devidamente baixados do patrimônio público municipal, a entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas e reconhecidas como de interesse público.

Art. 2º. A relação dos bens a serem doados será definida por ato do Poder Executivo Municipal, com base em levantamento técnico a ser realizado por comissão designada, contendo a descrição, o estado de conservação, e a devida comprovação de inservibilidade dos referidos bens.

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