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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 64

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

de adequar a execução da Lei Federal nº 15.100 às especificidades locais do município;

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta, no âmbito do Município de Quixadá, a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, dispondo sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes nas instituições de ensino da educação básica.

Art. 2º Fica vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, durante o horário das aulas e intervalos, dentro do território escolar, exceto nas hipóteses de utilização pedagógica sob a orientação dos profissionais da educação.

Art. 3º São exceções à proibição do uso de dispositivos eletrônicos:

I - acessibilidade para estudantes com necessidades especiais;

II - inclusão social e educacional conforme orientação pedagógica; III - situações que visem atender condições de saúde dos estudantes; IV - garantia dos direitos fundamentais previstos em legislação vigente. Art. 4º Fica instituído o programa “Digital Consciente”, com os seguintes objetivos: I - promover a conscientização sobre o uso responsável de tecnologias digitais entre alunos e suas famílias;

II - oferecer oficinas e sessões informativas periódicas em todas as instituições de ensino do município.

Art. 5º As redes de ensino municipais deverão implementar estratégias de promoção da saúde mental dos estudantes, incluindo: I - identificação e apoio a estudantes em sofrimento psíquico; II - criação de espaços de escuta e acolhimento psicológico.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá monitorar e avaliar a implementação das medidas previstas neste decreto, com revisão anual dos resultados.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º O Regimento Interno da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único . O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º A Secretária Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 24 de junho de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - CE, aos 24 de junho de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8BCF3A06

Prefeito do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A2051D2E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 39/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

DECRETO Nº 39/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 38, DE 24 DE JUNHO DE 2025

DECRETO Nº 38, DE 24 DE JUNHO DE 2025

CONVOCA A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 15 de julho de 2025, no Município de Quixadá, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno. Parágrafo único . Em caso de ausência ou impedimento, a Presidente da Conferência será substituída por Francisca Guadalupe Rodrigues Feijão.

Art. 3º São objetivos da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:

Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 31.365,00 (Trinta e um mil e trezentos e sessenta e cinco reais), um terreno rural com uma área de 2.700,00 m² (dois mil e novecentos metros quadrados) e perímetro total de 210m (duzentos e dez), com medidas e confrontações seguintes – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9438719.75 m e E 509597.52 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com ALDENORA MONTE DE LIMA, com os seguintes azimute plano e distância:132°17'12.71'' e 60.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9438679.38 m e E 509641.90 m; deste, segue confrontando com AV. ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA, com os seguintes azimute plano e distância:222°17'12.71'' e 45.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9438646.09 m e E 509611.63 m; deste, segue confrontando com ALDENORA MONTE DE LIMA, com os seguintes azimute plano e distância:312°17'12.71'' e 60.00; até o vértice P4, de coordenadas N 9438686.46 m e E 509567.24 m; deste, segue confrontando com ALDENORA MONTE DE LIMA, com os seguintes azimute plano e distância:42°17'12.71'' e 45.00; até o vértice P1, de coordenadas N 9438719.75 m e E 509597.52 m, encerrando

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