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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 65

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de QuixadáCE, sob nº 4.812, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 033/2025 de propriedade da Sra. Aldenora Monte de Lima, inscrita com CPF sob o nº 058.640.033-87, destinado para construção de uma Creche no Distrito de Tapuiará.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 25 de Junho de 2025.

destinado para futura construção de uma Areninha no Distrito de Dom Mauricio.

Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 25 de Junho de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1F57FB50

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 3.099 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 36582732

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 40/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO Nº 40/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 32/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:

Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 20.160,00 (Vinte mil cento e sessenta reais), uma área total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados) e perímetro total de 240m (duzentos e quarenta metros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 483706.00E 9456216.00S, segue confrontando com um lote de posse da diocese de Quixadá com azimute 270d0‟00” até a vértice AB02 de coordenadas 483646.00E 9456216.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao OESTE (à esquerda), segue extremando com lote também de posse da diocese de Quixadá com azimute 0d00‟00” até vértice AB03 de coordenadas 483646.00E 9456276.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao NORTE (frente), que segue extremando com o mesmo lote de posse da diocese de Quixadá com azimute 270d0‟00” até a vértice AB04 de coordenadas 483706.00E 9456276.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao LESTE (à direita), que confronta com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute 0d00‟00” até a vértice AB01 de coordenadas 483706.00E 9456216.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao SUL (fundo), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 3º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 1.885, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 032/2025 de propriedade da Diocese de Quixadá, inscrita com CNPJ sob o nº 07.721.749/0001-77,

LEI Nº 3.099 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

DENOMINA A RUA RAFAEL HOLANDA FRANÇA DO BAIRRO COHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV daLei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1° A rua que nasce na Av. Plácido Castelo e segue no sentido leste passando pela Rua B e finalizando na BR 122 (Conhecida como contorno da Estada do Algodão), no Bairro Cohab fica denominada de Rafael Holanda França.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 21 de outubro de 2021.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 93BB60F5

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3122 DE 20 DE JULHO DE 2022.

LEI Nº 3122 DE 20 DE JULHO DE 2022 .

DENOMINA AS RUAS DO BAIRRO MONTE ALEGRE DE QUIXADÁ QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. A avenida e rua do bairro Monte Alegre abaixo ficam denominadas da forma que se segue:

a) A Avenida C que tem início na Rodoviária Presidente Arthur Costa e Silva e segue no sentido Sudeste fica denominada de Avenida Francisco Flávio Nunes de Andrade.

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