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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 66

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

b) A Rua D que tem início na Avenida Francisco Flávio Nunes de Andrade a Nordeste e segue no sentido Sudoeste fica denominada de Rua Maria Rozélia Ferreira Rêgo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 21 de julho de 2022.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

§ 2º Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, explicando o passo a passo da aplicação da Manobra de Heimlich.

Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as informações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2AD75A2E

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 21 de julho de 2022.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3142 DE 20 DE JULHO DE 2022.

LEI Nº 3142 DE 20 DE JULHO DE 2022 .

CONCEDE A MEDALHA RAQUEL DE QUEIROZ AO ATOR EDMILSON DA SILVA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E8039A43

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.276 DE 25 DE JULHO DE 2024.

LEI Nº 3.276 DE 25 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. Pela sua atividade artística como ator, através de filmes realizados em Quixadá, divulgando e projetando o nome da cidade mundialmente, nos termos da Lei Nº 1.726/1997, fica concedida a medalha Raquel de Queiroz ao ator Edmilson da Silva Filho, natural de Fortaleza-CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 21 de julho de 2022.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 82CD5D5C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3143 DE 21 DE JULHO DE 2022.

DENOMINA RUAS DO BAIRRO SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - As ruas abaixo indicadas da Planta de Referência Cadastral, em anexo, do Bairro São João, ficam denominadas da forma que se segue:

A Rua G que nasce na Avenida Estados Unidos e segue no sentido Sudoeste/Sudeste até a Rua P fica denominada de Rua Iris Rocha Bezerra Pinto – Dra. Iris;

A Rua J que nasce na Avenida Estados Unidos e segue no sentido Sudoeste/Sudeste até a Rua P fica denominada de Rua Joventina Moraes Torres;

A Rua L nova que nasce na Avenida Estados Unidos e segue no sentido Sudoeste/Sudeste até a Rua P fica denominada de Rua Raimundo Lima da Silva.

A Rua H que nasce na Av. Estados Unidos e segue no sentido Sudoeste/Sudeste fica denominada de Rua José Armando Dias.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

LEI Nº 3143 DE 21 DE JULHO DE 2022 .

TORNA OBRIGATORIO AFIXAÇÂO DE CARTAZES EM ESTABELECIMENTOS DO GÊNERO ALIMENTICIO NO MUNÍCIPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. Torna-se obrigatória a afixação de cartazes informativos em restaurantes, bares, lanchonetes, nas cantinas das escolas e Instituições de Ensino Superiores públicas ou privadas, bem como praças de alimentação de shopping centers, centros comerciais, galerias ou afins e demais estabelecimentos similares que comercializem alimentos, contendo a aplicação da Manobra de Heimlich.

§ 1º Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25 de julho de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C25CFE13

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.290 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

LEI Nº 3.290 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE DISTRITOS, BAIRROS E LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

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