DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
§ 5º . Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão seguir todos os procedimentos legais que regem a Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
SEÇÃO I - CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 18. A celebração de Contrato de Gestão será precedida de processo de Chamamento Público para seleção de Organização Social apta para tanto, com critérios de julgamento objetivo e que possibilite a ampla participação das entidades já qualificadas e que conduzam à seleção da melhor proposta.
§ 1º . Não poderá participar do Chamamento Público a entidade privada sem fins lucrativos qualificada como Organização Social que: I – Tenha sido desqualificada como Organização Social, por descumprimento das disposiç es contidas no contrato de gestão, em decisão irrecorrível, pelo período que durar a penalidade; II – Esteja omissa no dever de prestar contas de contrato anteriormente celebrada;
III – Fica vedado a qualificação como Organizaç es Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econ micos, que tenha condenação por prejuízos causado ao erário público ou tenha suas contas consideradas irregulares por órgão de controle.
IV – Tenha sido punida com uma das seguintes sanç es, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em contratos de gestão pública e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal da área fomentada; e...
b) declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública federal, estadual ou municipal.
V - Não possuam comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. § 2º . Fica dispensável a licitação para a celebração de Contrato de Gestão com as organizaç es sociais, qualificadas em conformidade com o estipulado neste Decreto.
Art. 19 . O processo de Chamamento Público de seleção inicia-se com a publicação de Edital de Chamamento Público específico, no Diário Oficial do Município ou, na falta deste, em sítio eletrônico próprio do município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de abertura dos envelopes. § 1º. O edital deverá conter no mínimo: I - Objeto a ser executado, com a descrição da atividade que deverá ser promovida e/ou fomentada e os respectivos bens e equipamentos destinados a esse fim, indicando-se o conjunto de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão ser observados e alcançados, os quais serão tomados como par metros mínimos de suficiência para avaliação do programa de trabalho apresentado pela Organização Social;
II - Indicação da data-limite para que as Organizaç es Sociais manifestem expressamente seu interesse em firmar o contrato de gestão;
III - Critérios objetivos de julgamento dos programas de trabalho propostos pelas Organizaç es Sociais, de forma a selecionar o mais adequado ao interesse público;
IV - Data, local e horário da apresentação da documentação exigida;
V - Habilitação:
a. Certificado de qualificação junto ao município; b. Ato constitutivo;
c. Certidões que comprovem a regularidade fiscal com a fazenda federal, estadual e municipal. d. Certidão negativa ou positiva com efeito negativo de débito trabalhista; e. Certidão negativa de falência e concordata. VI - Qualificação:
a. Declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado que ateste a prestação de serviço na área em que se qualificou; b. Certidões emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o tempo de serviço prestado.
VII - a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
VIII-a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.
§ 2º. Sendo o processo de qualificação realizado em conjunto à seleção, o prazo mínimo passa a ser de 45 (quarenta e cinco) dias, apenas ocorrendo a seleção após os resultados de qualificação. § 3º. Poderá ser exigido certificado visando comprovar já ter gerido e prestado serviços na quantidade e complexidade a ser contratada.
Art. 20 . Cumpre ao Edital minudenciar as fases do processo de Seleção, respectivamente. Parágrafo Único . Caso ocorra de forma conjunta, deverá o Edital descrever também o processo de Qualificação.
Art. 21 . Edital de seleção deverá prever especificamente a possibilidade de cessão de servidores e bens públicos para a realização das finalidades do contrato de gestão.
Art. 22 . Ao fim do processo de Chamamento Público deverá a Comissão de Qualificação divulgar no Diário Oficial do Município ou, na falta deste, demais meios eletr nicos do Município: I - As entidades habilitadas;
II - As entidades inabilitadas e as razões para tanto.
SEÇÃO II - DO COMUNICADO DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 23 . Proceder-se-á por COMUNICADO DE INTERESSE PÚBLICO quando apenas uma entidade houver sido qualificada como Organização Social, razão em que se autoriza a publicação de edital específico à entidade qualificada.
Art. 24 . Do edital de Comunicado de Interesse Público deverá seguir o mesmo que se aplica no capítulo II, seção I.
CAPÍTULO III - DO CONTRATO DE GESTÃO
SEÇÃO I - REQUISITOS MÍNIMOS DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Art. 25 . O contrato de gestão deverá obedecer aos princípios da moralidade, publicidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade, e determinará as competências de fiscalização do órgão público que a celebra e as atribuições e responsabilidades da Organização Social selecionada, contendo, ainda:
I - Especificação do programa de trabalho proposto pela Organização Social;
II - Estipulação das metas a serem atingidas e dos respectivos prazos de execução, quando for pertinente;
III - Previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
IV - Estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da Organização Social no exercício de suas funç es.
V – Estipulação de dotação orçamentária para custear a contratação da Organização Social.
VI - A prestação de serviços a serem executados, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condiç es mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
VII - Discriminação dos bens públicos cujo uso será permitido à Organização Social e dos agentes públicos cedidos; VIII - Possibilidade de repactuação;
IX - Possibilidade de acesso à documentação para vistoria do Poder Público.
§ 1º. O Contrato de Gestão terá duração mínima de 1 (um) ano, sendo prorrogável por até 10 (dez) anos, nos termos do Art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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