DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seus artigos 10 e 11, determinam como incumbência do Estado e dos Municípios: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seus sistemas de ensino. Integrando-se as políticas e planos educacionais da União e dos Estados, bem como exercer ações redistributivas às suas escolas;
CONSIDERANDO que os Municípios, como entes federados, têm autonomia para organizar, no plano local, a educação infantil e o ensino fundamental;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Poder Público Municipal, isoladamente ou em regime de colaboração, a organização e reordenamento das escolas municipais por meio de nucleação, visando o melhor atendimento das necessidades educacionais da comunidade escolar;
CONSIDERANDO que a realização do reordenamento da rede pública municipal de ensino, por meio da nucleação de escolas, busca atender aos princípios da administração pública da transparência e economicidade, mediante a otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros, bem como aos princípios da educação previstos no art. 3 da LDB, no que tange a qualidade e equidade em termos de acesso, permanência e sucesso na aprendizagem.
DECRETA
Art. 1º O Sistema Municipal de Ensino compreende: I – Secretaria Municipal da Educação (SME); II – Conselho Municipal de Educação (CME); III – Fórum Municipal de Educação (FME);
IV – As Instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, mantidas pelo Poder Público municipal.
Parágrafo Único: O funcionamento das Instituições de Ensino e dos Órgãos Municipais da Educação estarão vinculados e sobre a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Ciências e Tecnologia (SME).
Art. 2º Os procedimentos referentes à paralização, transformação e nucleação física e/ou administrativa de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, passam a ser regidos por este Decreto.
Art. 3º A nucleação das escolas consiste na melhor reorganização da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de:
I- Diminuir turmas/escolas com números bastante reduzidos de alunos.
II- Reduzir turmas multisseriadas.
III- Racionalizar o uso dos recursos didáticos pedagógicos, materiais, físicos e financeiros.
IV- Promover maior eficiência e eficácia da gestão escolar.
V- Melhorar a qualidade da aprendizagem.
Art. 4º Ficam nucleadas física e administrativamente, com base no Projeto de Nucleação, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, as Escolas Municipais constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 5º As Unidades Escolares nucleadas adotarão para efeito de escrituração escolar a mesma denominação, o mesmo Regimento Escolar, o mesmo Projeto Político Pedagógico e o mesmo Calendário Escolar da ESCOLA-PÓLO.
Art. 6º O pedido de credenciamento de Unidades Escolares (ESCOLA-POLO), autorização, aprovação e reconhecimento de seus cursos será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação (CME) e/ou Conselho Estadual de Educação (CEE), pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 23 DE JUNHO DE 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Anexo Único
RELAÇÃO DE ESCOLAS-PÓLOS E SUAS RESPECTIVAS ESCOLAS NUCLEADAS.
| Nº | ESCOLA-POLO | LOCALIDADE | ESCOLA NUCLEADA |
LOCALIDADE | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | E.M.E.F CAZUZA BEZERRA COO INEP: 23228237 |
SEDE | |||
| 2 | E.M.E.F JOÃO RODRIGUES TORRES COD INEP: 23126019 |
BAIXIO GRANDE |
E.M.E.F JOÃO QUINCO COD INEP: 23126000 |
ARMADOR |
NUCLEADA |
| 3 | E.M.E.F LIRA MAIA HOLANDA COO INEP: 23126400 |
CASTANHAO | |||
| 4 | E.M.E.F LUIS CANDIDO MACIEL COD INEP: 23126108 |
BATOQUE | |||
| 5 | E.M.E.F MANOEL NOGUEIRA COSTA COO INEP: 23126167 |
BAIXA DA UMBURANA |
|||
| 6 | E.M.E.F PROFESSORA EDITE MAIA MACHADO COO INEP: 23273232 |
TIBOLO | |||
| 7 | E.M.E.F PROFESSORA MARIA DO SOCORRO MAIA COO INEP: 23336013 |
JARDIM | |||
| 8 | E.M.E.F ROMULO REMIGIO COD INEP: 23203510 |
IPANEMA | |||
| 9 | E.M.E.F URCESINA MOURA CANTIDIO COD INEP: 23126272 |
SEDE | |||
| 10 | E.M.E.F VIRGILIO TAVORA COO INEP: 23126485 |
CABRITO | |||
| 11 | E.M.E.F MARIA DO SOCORRO CABÓ COO INEP: 23126426 |
BOM JESUS | |||
| 12 | E.M.E.F FRANClSCO CHAGAS MARTINS COO INEP: 23125845 |
TABULEIRO DAS MOÇAS |
|||
| 13 | E.M.E.F ALEXANDRINO DIOGENES COO INEP: 3228644 |
CAROBA |
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: B1AB761D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
SECRETARIA GOVERNO PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025-SME
PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025-SME SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE , representado neste ato pela sua Secretária Municipal de Educação, a Sr. Bartolomeu Batista Neto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de alterar a redação do Anexo I do Edital nº 00/2025SME, vem tornar público o ADITIVO MODIFICATIVO , nos termos em que se segue:
Fica alterada a redação do Anexo I do Edital nº 002/2025-SME, que passa a vigorar nos seguintes termos:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3