DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
ANEXO ÚNICO-MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Terreno Rural para construção de uma Praça
PROPRIETÁRIO: Henrique Chaves Femandes Vieira
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 05839A1B
GABINETE MUNICIPAL DECRETO Nº 2705.13/2025-GB
CPF: 844.592.203-34
ENDEREÇO IMÓVEL: Localidade de Barriguda, SN, zona rural, Ararenda-CE
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Jean Rodrigues Sabino: Engenheiro Civil
CREA: 333550CE
ÁREA TOTAL (SISTEMA GEODÉSICO LOCAL): 0,1095 Ha (Hectares)
PERIMETRO: 132,40 m
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, Longitude e Altitude Geodésica
AZIMUTES: Azimutes Geodésicos
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9,478,795,928 m e E 298.874,227 m, deste, segue confrontando com IGREJA SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, com os seguintes azimutes e distancias: 101°13'23" e 32,20m, até o vértice P02 de coordenadas N 9.478.789,661 me E 298.905,811 m; deste segue confrontando com IMÓVEL DENOMINADO BARRIGUDA, COM INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL CIB N° 8.744.743-6, DE HENRIQUE CHAVES FERNANDES VIEIRA - CPF N° 844.592.203-34, com os seguintes azimutes e distancias: 191°13'23" e 34,00m, até o vértice P03 de coordenadas N 9.478.756,311 me E 298.899,193 m: deste segue confrontando com IMÓVEL DENOMINADO BARRIGUDA, COM INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL CIB N' 8.744.743-6, DE HENRIQUE CHAVES FERNANDES VIEIRA - CPF N° 844.592.203-34, com os seguintes azimutes e distancias: 281°13′23″ 32,20m, até o vertice P04 de coordenadas N 9.478.762,578 me E 298.867,609 no deste segue confrontando com a RODOVIA CE-189 QUE LIGA IPUEIRAS A ARARENDA, com os seguintes azimutes e distancias: 11°13′23″ e 34.00m, até o vértice P01 de coordenadas N 9.478.795,928m e E 298.874,227 m, ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, projetada na zona 24M do fuso, Meridiano Central nº 39°00', tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
1. DECLARAÇÕES
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento planimétrico respeitou as divisas consolidadas e o alinhamento do logradouro público, importando sujeitar-se ao que dispõe o § 14, do artigo 213, da LRP. Verificando a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descrito, responderá (ão) o(a-s) requerente(s) e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais (parágrafo único do art. 1.383 e parágrafo 4º do art. 1.387 do Provimento 04/2023 - CNNR/CE).
Atesto, sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores corretos dos rumos e distâncias e a identificação das confrontações são os apresentados nesta planta e no memorial que a acompanha.
Ararendá (CE), 19 de maio de 2025.
JEAN RODRIGUES SABINO Engenheiro Civil - CREA 33550CE
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NO DISTRITO DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO, MUNICÍPIO DE ARARENDACEARÁ.
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53, XII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alinea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e nos termos do art. 61, inciso I, alinea "d" da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Municipio de Ararendá/CE, pela via amigável, o imóvel urbano situado na rua Projetada 02, s/n, Distrito de Lagoa de Santo António, deste Municipio de Ararendá, com área total de 3.250 m² (três mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), conforme limitações e confinantes especificados no memorial descritivo constante do anexo único deste Decreto.
Parágrafo Único. O bem imóvel descrito no artigo anterior, com as benfeitorias e servidões, eventualmente existentes, fica desapropriado pelo município de Ararendá para fins de Construção de uma Creche Tipo 1, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil PROINFANCIA, desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE do Governo Federal em pareceria com o Governo do Estado do Ceará.
Art. 2°. Fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município PGM, a promover judicialmente, se necessário, a desapropriação objeto deste Decreto, cujo pagamento da indenização respectiva deverá ser objeto de autorização legislativa, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, ocasião em que o texto legal aprovado indicará a dotação orçamentária própria para as despesas decorrentes da aquisição e da escrituração cartorária da área desapropriada
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDA/CE, em 27 de maio de 2025
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Terreno Urbano para construção de uma Creche tipo 1- FNDE
PROPRIETÁRIO: Marcelo Miranda Barros
CPF: 777.322.003-49
ENDEREÇO IMÓVEL: Rua Projetada 02, S/N, Distrito de Lagoa de Santo Antonio,
Ararendá-CE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19