DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Jean Rodrigues Sabino, Engenheiro Civil
CREA: 333550CE
ÁREA TOTAL (SISTEMA GEODÉSICO LOCAL): 3.250,00 m²
PERÍMETRO: 230,00 m
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, imóvel rural situado na localidade de. Barriguda, s/nº, deste Município de Ararendá, com área total de 0,1095 Ha (dez ares e noventa e cinco centiares), conforme limitações e confinantes especificados no memorial descritivo, constante do anexo único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único O município pagará para fins de indenização pela aquisição do imóvel o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, Longitude e Altitude Geodésica
AZIMUTES: Azimutes Geodésicos
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice P01, de coordenadas N 9.478.990,01 me E 314.913,45 m, deste, segue confrontando com imóvel de MARCELO MIRANDA BARROS - CPF N° 777.322.00349, com os seguintes azimutes e distancias: 91°49'14" e 65,00 m, até a vértice P02 de coordenadas N 9.478.987,95 me E 314.978,41 m; com os seguintes azimutes e distancias: 181°49′14" e 50,00 m, até o vértice P03 de coordenadas N 9.478,937,97 me E 314.976,82 m, com os seguintes azimutes e distancias: 271°49'14" e 65.00 m, até o vertice P04 de coordenadas N 9,478.940,04 me E 314.911,86 m, deste segue confrontando com a RUA PROJETADA 02, com os seguintes azimutes e distancias: 1°49′14″ e 50,00m, até o vértice P01 de coordenadas N 9.478.990,01 me E 314.913,45 m, ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, projetada na zona 24M do fuso, Meridiano Central nº 39°00', tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, com as benfeitorias e servidões, eventualmente existentes, desapropriado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ararendá será destinado a Construção de uma Praça Pública de laser e convivência, ao lado da Capela de Santa Terezinha do Menino Jesus da comunidade de Barriguda..
Art. 3º A aquisição do terreno será precedida de regular avaliação por órgão ou profissional habilitado, nos termos do art. 110 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica. 06.01. 04.122.0137, 1011. 459061, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá - Ceará, aos doze (12) dias do mês de junho de dois mil e yinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - MEMORIAL DESCRITIVO
1. DECLARAÇÕES
IMÓVEL: Terreno Rural para construção de uma Praça
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento planimétrico respeitou as divisas consolidadas e o alinhamento do logradouro público, importando sujeitar-se ao que dispõe o 5 14, do artigo 213, da LRP, Verificando a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descrito, responderá (ão) o(a-s) requerente(s) e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais (parágrafo único do art. 1.383 e parágrafo 4º do art. 1.387 do Provimento 04/2023-CNNR/CE).
Atesto, sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores corretos dos rumos e distâncias e a identificação das confrontações são os apresentados nesta planta e no memorial que a acompanha.
PROPRIETÁRIO: Henrique Chaves Fernandes Vieira
CPF: 844.592.203-34
ENDEREÇO IMÓVEL: Localidade de Barriguda, SN, zona rural, Ararendá-CE
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Jean Rodrigues Sabino; Engenheiro Civil
CREA: 333550CE-
ÁREA TOTAL (SISTEMA GEODÉSICO LOCAL): 0,1095 Ha (Hectares)
Ararenda (CE), 10 de abril de 2025.
PERÍMETRO: 132,40 m
JEAN RODRIGUES SABINO Engenheiro Civil -CREA 33550CE
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 71FF8706
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, Longitude e Altitude Geodésica
AZIMUTES: Azimutes Geodésicos
GABINETE MUNICIPAL LEI Nº 488/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICIPAL A ADQUIRIR. IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 110 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARENDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 110 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.478.795,928 me E 298.874,227 m, deste, segue confrontando com IGREJA SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, com os seguintes azimutes e distancias: 101°13′23″ e 32.20m, até o vértice P02 de coordenadas N 9.478.789,661 me E 298.905,811 m; deste segue confrontando com IMÓVEL DENOMINADO BARRIGUDA, COM INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL CIB N° 8.744.743-6, DE HENRIQUE CHAVES FERNANDES VIEIRA CPF N° 844.592.203-34, com os seguintes azimutes e distancias: 191°13'23" e 34,00m, até o vértice P03 de coordenadas N 9.478.756,311 me E 298.899,193 m; deste segue confrontando com IMÓVEL DENOMINADO BARRIGUDA, COM INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL CIB N° 8.744.743-6, DE HENRIQUE CHAVES FERNANDES VIEIRA CPF N 844.592.203-34, com os seguintes
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