DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 1B401959
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 274.2025
PORTARIA Nº 274/2025 Aratuba, 23 de junho de 2025.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora do processo eleitoral para recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Aratuba - CE para o biênio 2025-2026 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE- CMS/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90, Lei Municipal de criação nº 044/1992 e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal da Saúde - CMS é um órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Aratuba.
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica implantada a Comissão Organizadora de processo para a Plenária por segmento representativo para Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Aratuba/CE, compreendendo o biênio 20252026.
Parágrafo Único - A comissão referida no caput organizará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de eleição da Mesa Diretora.
Art. 2º - A comissão eleitoral será composta por 02 (dois) membros, do município de Aratuba - CE, e do Conselho Municipal de Saúde, com sua composição paritária, que terão responsabilidade de mobilizar/provocar as assembleias de cada segmento para a recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Aratuba/CE, para o biênio de 2025-2026.
Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a coordenação da Comissão Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde de Aratuba:
a) ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA - PRESIDENTE b) FERNANDA PEREIRA DE SOUSA - SECRETÁRIA.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 5146314F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.13.01 - A Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, localizada na Praça Joaquim Felipe, nº 15, Bairro Centro, Cidade Arneiroz/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2025.05.13.01 , cujo objeto é a(o) AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIODEARNEIROZ/CE , que se realizará no dia 08 de Julho de 2025 (08/07/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico https://bll.org.br/ (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL COMPRAS). O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://Municípioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público.
Arneiroz/CE, 24 de junho de 2025
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação/Pregoeiro(a).
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 23F66CA3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N.º 141/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA N.º 141/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a primeira infância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ , Antônio Monteiro Pedrosa Filho, no uso das atribuições que lhe confere o ar.87, parágrafo único, inciso II, da constituição, e considerado a Lei n 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, resolve:
Art. 1º- Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento. CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇOES DO COMITER GESTOR Art. 2º- O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos:
Gabinete do Prefeito{a}, que o coordenara; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Saúde; Conselho Tutelar; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Esporte
1-Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito.
2- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Assistência Social, Maria de Fatima Alves Fernandes que prestara o apoio administrativo e disponibilizara os meios necessários a execução de suas atividades.
3- O Comitê poderá ter apoio de todas as Secretarias do Município no exercício das suas atividades.
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