DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
4- Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instancias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
5- A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado.
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 9579EBDD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
Art. 3º- Ao Comitê Gestor compete:
I-Planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância
II- Acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
III-Promover a articulação das ações setoriais com visita ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira.
Art.4º- A Secretaria-Executiva compete:
I-Convoca as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II-Elaborar propostas de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê;
III-Solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
IV-Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento as deliberações do Comitê; Art.5º- Ao Plano do Comitê Gestor Compete;
I-Colaborar nas elaborações das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
II-Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intesetoridade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
III-Propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; IV-Acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; V-Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias; VI-A provar as atas de suas reuniões;
VII-Recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art.6º- O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, com a presença
O Plano Municipal de pelo menos, cinquenta por cento de seus membros parágrafo único. Os membros do Comite Gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.
Art. 7º- A pauta das reuniões do pleno será proposta pela Secretaria Executiva.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do comitê a Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião;
Art. 8º -No início dos trabalhos, o pleno devera:
I-Aprovar a ata da reunião;
II-Deliberar sobre os pedidos de atendimento de pauta. Art. 9º- Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declara encerrada a reunião e ficara responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do comitê.
CAPÍTULO III
Art. 10º- As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão recepcionados pela Secretaria-Executiva e submetidos a deliberação do pleno.
Art. 11º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º313/2025, DE 20 DE JUNHO DE 2025.
Lei Municipal n.º313/2025, de 20 de junho de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 205/2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o art. 1ºdaLei Municipal n.º 205/2022, passando a vigorar com aseguinte alteração:
―Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher e Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Assareense – CMDMA, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo‖‘.
Art. 2º. Altera o art. 5ºdaLei Municipal n.º 205/2022, passando a vigorar com aseguinte alteração:
“Art. 5º. A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
I – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal da Mulher e juventude, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; II – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de Educação, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
III – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
IV – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
Art. 3º. Altera o art. 13daLei Municipal n.º 205/2022, passando a vigorar com aseguinte alteração:
“Art. 13. A Secretaria Municipal da Mulher e Juventude prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM‖.
Art. 4º. Altera o art. 14daLei Municipal n.º 205/2022, passando a vigorar com aseguinte alteração:
“Art. 14. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à Secretaria Municipal da Mulher e Juventude adotar providências para tanto.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e cinco).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: D35705B3
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35