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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 62

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

54, inciso VII, da Lei Municipal nº 1092/2025, de 17 de janeiro de 2025.

Parágrafo Único – A Verba de Representação (VR) da servidora em questão justifica-se pelo fato de a mesma liderar e gerenciar a equipe de saúde da unidade; desenvolver e implementar políticas e programas de saúde pública; garantir a qualidade e eficácia dos serviços de saúde prestados; coordenar a prestação de serviços de saúde com outras unidades e instituições; gerenciar recursos humanos e materiais da unidade; avaliar e monitorar o desempenho da unidade e da equipe.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 14 de abril de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 649BFAD5

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.05.05.009, DE 05 DE MAIO DE 2025

Concede Verba de Representação (VR), na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 54 da Lei Municipal nº 1092, de 17 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º . Conceder Verba de Representação, no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), à Sra. Zildilene do Carmo Nogueira, ocupante do cargo de Coordenadora Escolar CNE2, da E.E.F.T.I Comunitária da Barra, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 54, inciso XI, da Lei Municipal nº 1092/2025, de 17 de janeiro de 2025.

Parágrafo Único – A Verba de Representação (VR) justifica-se pelo fato de que a referida servidora irá coordenar todo o referido Ensino Fundamental da E.E.F.T.I Comunitária da Barra.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 05 de maio de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: CA5275F5

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.06.02.005, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE:

Art. 1º . Nomear para o exercício do cargo de Coordenador da Proteção Básica CNE1, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a Sra. Winy Prudêncio Maia, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de junho de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 02 de junho de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 290BC192

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2025

Regulamenta a Licença Ambiental Única (LAU) e Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), bem como, os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento ambiental no âmbito do SEMMAM.

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no uso das atribuições que lhe confere no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Lei Municipal nº 975, de 25 de agosto de 2023, bem como, os art.s 1º e 5º da Lei Municipal n°. 334, de 03 de outubro de 2017, dispõe:

CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Fortim estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição da Lei Municipal n° 344 de 2017;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos, critérios e parâmetros aplicados aos processos de licenciamento ambiental no município de Fortim;

Resolve: estabelecer critérios, parâmetros aos processos de licenciamento para obtenção de licença ambiental única e licença por adesão e compromisso:

Art. 1°. Serão regulamentados nesta Resolução a licença ambiental única e licença por adesão e compromisso, os critérios, parâmetros e custos operacionais referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente.

§ 1º. Para emissão das licenças ambientais serão observados os critérios e padrões estabelecidos abaixo:

I – A Licença Ambiental Única – LAU, deverá se expedidas somente para residências unifamiliares com área de terreno de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) e área construída de até 500,00m² (quinhentos metros quadrados).

II – Aplica-se as obras públicas desde que comprovada ao interesse público e/ou social.

III - A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC, deverá ser expedida para atividades voltadas à agropecuária, psicultura, algicultura, malacocultura e ranicultura, desde que os beneficiários apresentem o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

DAS LICENÇAS E DOS PRAZOS

Art. 2º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outros documentos/autorizações exigíveis.

I - Licença Ambiental Única (LAU): autoriza a localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro e pequeno. O prazo de validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 2 (dois) anos;

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