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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 97

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

cadastro do certame na plataforma eletrônica, alguns arquivos essenciais do edital ficaram ausentes da publicação inicial da Chamada Pública nº 002/2025-SME-CP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE GRUPO FORMAL, GRUPO INFORMAL E FORNECEDOR INDIVIDUAL, DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Mombaça - CE. Dessa forma, informa-se que os arquivos ausentes foram devidamente inseridos no sistema, e que o edital retificado será devidamente disponibilizado, contemplando todas as informações necessárias para a correta participação dos interessados. Em virtude da retificação, a data de abertura da chamada pública foi alterada, passando a ocorrer no dia 14 de julho de 2025 , permanecendo inalteradas as demais condições do certame. Mombaça-CE, aos 24 de junho de 2025.

FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO - Agente de Contratação.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: B3706E90

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 563/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , Prefeito de Mombaça, Estado do Ceará, no uso de sus atribuições legais,

CONSIDERADO, a PORTARIA GM/MMULHERES Nº66, DE 25 DE ABRIL DE 2025, que Aprova o Regimento Interno da 5º Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres – 5ª CNPM;

CONSIDERANDO , a PORTARIA Nº29/SEM, de 15 de maio de 2025, que convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres – 5ª CEPM e Publica o Regimento Interno da 5ª CEPM;

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Mombaça , com o tema central Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas , que acontecerá no dia 17 de julho de 2025, no horário entre das 08h00min às 16h00min, no Centro Pastoral Dom José Doth, localizada na Rua Capitão Rocha Andrade, SN, Centro.

Art. 2º. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

Art. 3º. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Mombaça terá como objetivo debater e propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres, em consonância com os eixos temáticos estabelecidos, além de eleger as delegadas que participarão da Conferência Estadual.

Art. 4º. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará os seguintes eixos temáticos: I. Participação política paritária e fortalecimento da democracia; II. Enfrentamento às violências de gênero; III. Autonomia econômica e mundo do trabalho; IV. Saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos; V. Equidade para as mulheres em sua diversidade; VI. Educação não-sexista e cultura igualitária.

Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, expedirá o Regimento interno da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre organização, funcionamento e o procedimento adotado para a escolha da delegação.

Art. 6º. A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Políticas para Mulheres do Município de Mombaça terá as seguintes competências e será nomeada mediante ato administrativo da Secretaria Municipal da Mulher, dentre outras:

I) Organizar, desenvolver e implementar todas as atividades necessárias para a realização da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Mombaça;

II) Definir a metodologia de abordagem e debate do temário nos Grupos de Trabalho e em plenária;

III) Elaborar o regimento da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres;

IV) Coordenar a elaboração do Relatório Final da I Conferência, com a publicação dos anais e envio dos resultados para a Conferência Estadual de Políticas para Mulheres do Estado do Ceará;

V) Acompanhar as Conferências Livres, as Regionais e a Municipal, incluindo suas resoluções e representantes delegadas;

VI) Elaborar estratégias de mobilização e mapear grupos, entidades e instituições;

VII) Resolver os casos omissos do Regimento.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos 18 de junho de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALVANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: C224EEF1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 564, DE 24 DE JUNHO DE 2025 DIVULGA O ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O RESTANTE DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 85, IX, e

CONSIDERANDO que o § 2° do art. 13 do Código Tributário Municipal estabelece que não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso I do referido artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo ou do seu valor fixo estabelecido na legislação tributária;

CONSIDERANDO que o art. 97, § 2° do Código Tributário Nacional reforça que a atualização monetária da base de cálculo não configura majoração de tributo;

CONSIDERANDO que o art. 403 do Código Tributário Municipal de Mombaça estabelece que ― os valores previstos neste Código e nas demais normas tributárias, expressos na moeda corrente nacional, serão atualizados anualmente pelo IPCA-E acumulado no ano anterior ‖;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o valor real dos tributos municipais frente aos efeitos inflacionários, garantindo a manutenção da capacidade de investimento do Município;

CONSIDERANDO que o IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, divulgado pelo IBGE, é um indicador adequado para a correção monetária de valores tributários por ser calculado trimestralmente com abrangência nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços essenciais prestados à população;

CONSIDERANDO a importância de dar transparência aos critérios de atualização monetária dos tributos municipais, em respeito aos princípios da publicidade e da segurança jurídica; DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre os valores que servem de base para o lançamento e cobrança dos Tributos Municipais referentes ao restante do exercício de 2025, em 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), conforme a variação anual acumulada do IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial.

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