DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2025. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça, em 24 de junho de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito de Mombaça
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 7E379746
Art. 6º. Reconhecida a necessidade de restituição dos valores, esta poderá ocorrer:
I – mediante pagamento integral do montante, em guia própria; II – mediante pagamento parcelado, com descontos mensais na folha de pagamento, limitados a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão bruta do servidor, conforme disposto na jurisprudência do STJ e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.
Parágrafo único. O servidor poderá optar por outra forma de restituição, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Administração.
DISPOSIÇÕES FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 565/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO E CORREÇÃO DE ERROS OPERACIONAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de apuração e correção de eventuais erros operacionais na folha de pagamento dos servidores públicos municipais; e CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.009, no sentido de que os pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea da lei, estão sujeitos à devolução, salvo comprovação de boa-fé objetiva pelo servidor.
RESOLVE:
DO OBJETO
Art. 1º. O presente Decreto dispõe sobre os procedimentos para apuração, análise e correção de erros operacionais constatados na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, com vistas à restituição dos valores eventualmente pagos indevidamente. DA IDENTIFICAÇÃO DO ERRO
Art. 2º. O erro operacional será caracterizado como qualquer lançamento indevido ou incorreto de informação na folha de pagamento que resulte em pagamento a maior ao servidor, decorrente de falha humana, erro de cálculo ou processamento, sem fundamento em interpretação equivocada da norma jurídica. Parágrafo único. A identificação do erro deverá conter:
I – descrição circunstanciada do fato gerador do erro;
II – período em que ocorreu o pagamento indevido;
III – valor total do pagamento indevido;
IV – unidade ou setor que promoveu o lançamento incorreto. DA COMUNICAÇÃO AO DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
Art. 3º. Verificado o erro, a unidade administrativa que o identificou deverá comunicar formalmente o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, instruindo a comunicação com todos os documentos e informações pertinentes. DA NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR
Art. 4º. O servidor supostamente beneficiado será formalmente notificado, por meio de ofício ou notificação eletrônica, para apresentar manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo único. A notificação deverá conter: I – os elementos que caracterizam o erro;
II – o valor a ser restituído;
III – a possibilidade de apresentação de documentos e argumentos que demonstrem a boa-fé objetiva.
DA ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO
Art. 5º. Após a manifestação do servidor ou escoado o prazo sem resposta, o Departamento de Recursos Humanos deverá analisar o caso, podendo requisitar diligências adicionais.
§1º. A análise deverá considerar:
I – a plausibilidade da alegação de boa-fé objetiva do servidor;
II – a perceptibilidade ou não do erro por parte do servidor;
III – a existência de indícios de má-fé ou tentativa de enriquecimento sem causa.
§2º. Concluída a análise, o chefe do Departamento de Recursos Humanos proferirá decisão fundamentada, da qual será dada ciência ao servidor.
DA FORMA DE DEVOLUÇÃO
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, à luz da legislação vigente e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos 24 de junho de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALVANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 3B1054A4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 18.06.01/2025-AMT. objeto: AQUISICÃO DE MATERIAL PERMANENTE (SEMAFORICO, APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO) DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA DE NOVA-CE, tipo: Menor Preço Por lote. A agente de contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 08 de julho de 2025 as 08h30min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizara o Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail [email protected]. Fabiene Rodrigues de Sousa– Agente de contratação/ Pregoeira.
Morada Nova/CE, 24 de junho de 2025.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 88AD3FB1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 18.06.02/2025-AMT. objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E MANUTENÇÃO SEMAFORICA, DESTINADO A ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE, tipo: Menor Preço Por lote. A agente de contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 10 de julho de 2025 as 08h30min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizara o Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail [email protected].
FABIENE RODRIGUES DE SOUSA– Agente de Contratação/ Pregoeira.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98